TJAC - 0700130-44.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0700130-44.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - REQUERENTE: B1Adriana Soares da Conceição CastroB0 - REQUERIDO: B1Município de Senador Guiomard/ACB0 - Sentença (pp. 151-152) Trata-se de sentença prolatada pela Ilustre Juíza Leiga nesta Unidade Jurisdicional.
Uma vez que vislumbro presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o decisório em apreço, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com apoio no verbete normativo ínsito no art. 40, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 30 de junho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
03/07/2025 11:46
Expedida/Certificada
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03/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/06/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:04
Infrutífera
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09/04/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0700130-44.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Adriana Soares da Conceição Castro - Requerido: Município de Senador Guiomard/AC - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 09/06/2025, às 08:00 h (HORÁRIO LOCAL DO ACRE): Link da videochamada: https://meet.google.com/rqc-gcas-cno.
Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10 (dez) minutos de atraso. 3.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, esta deverá comparecer pessoalmente ao fórum para realização da audiência na sala passiva através do celular da vara. 4.
As partes poderão produzir provas e deverão prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte, ou os documentos que julgar necessários. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Senador Guiomard (AC), 04 de abril de 2025.
Rafaele Pereira Brito Diretor(a) Secretaria -
08/04/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:16
Expedida/Certificada
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04/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 08:00:00, Vara Cível - Juizado Especial de Fazenda Pública.
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03/04/2025 08:51
Classe retificada de 241 para 14695
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19/02/2025 20:25
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:25
deferimento
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07/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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