TJAC - 0705286-37.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC), ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC), ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC), ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC) - Processo 0705286-37.2025.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1José Raimundo FreireB0 - B1Rayelle Cristine da Silva AvelinoB0 - B1Suellen Maria da Silva AvelinoB0 - B1Otavio Avelino do Nascimento NetoB0 - Defiro o pedido de fls. 38.
Suspendo o feito por 60 dias.
Decorrido, intime-se para impulso em 5 dias.
Intimem-se. - 
                                            
17/07/2025 14:55
Expedida/Certificada
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17/07/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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25/06/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC), ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC), ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC), ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC) - Processo 0705286-37.2025.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1José Raimundo FreireB0 - B1Rayelle Cristine da Silva AvelinoB0 - B1Suellen Maria da Silva AvelinoB0 - B1Otavio Avelino do Nascimento NetoB0 - Intime-se o requerente para impulsionar o feito em 5 dias. - 
                                            
18/06/2025 09:30
Expedida/Certificada
 - 
                                            
17/06/2025 12:14
Mero expediente
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12/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 08:28
Expedida/Certificada
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19/05/2025 12:05
Gratuidade da Justiça
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15/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) Processo 0705286-37.2025.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Raimundo Freire, Otavio Avelino do Nascimento Neto, Suellen Maria da Silva Avelino, Rayelle Cristine da Silva Avelino - Emende o requerente a petição inicial juntando seus documentos pessoais, esclarecendo se a aquisição do bem se deu em vida da falecida ou após sua morte, visto a incidência do imposto devido, qualifique os herdeiros da falecida, fornecendo, ainda, endereço deles para intimação, esclareça quem é a pessoa de Mayna Almeida Henriques ( fls. 16) e apresente certidão expedida pelo DETRAN quanto ao automóvel.
Ademais, deve, informar o valor do carro, corrigindo o valor da causa, se diferente.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se. - 
                                            
24/04/2025 10:49
Expedida/Certificada
 - 
                                            
23/04/2025 11:46
Emenda à Inicial
 - 
                                            
08/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 12:20
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) Processo 0705286-37.2025.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Raimundo Freire, Otavio Avelino do Nascimento Neto, Suellen Maria da Silva Avelino, Rayelle Cristine da Silva Avelino - Trata-se de processo de alvará judicial para transferência de veículo proposto por JOSÉ RAIMUNDO FREIRE em face do espólio de IVONICE DA SILVA NASCIMENTO.
A Resolução nº 154/2011, em seu art. 27 determina a competência do Juízo Especializado em Órfãos e Sucessões: Art. 27.
Compete ao Juízo especializado em Órfãos e Sucessões processar e julgar os inventários, arrolamentos, sobrepartilhas de bens, habilitações de crédito, testamento, anulação de partilha e em geral, todo e qualquer feito relativo a sucessões e seus respectivos incidentes.
Assim, sem delongas desnecessárias, considerando a competência da vara especializada, declino da competência em favor da Vara de Órfãos e Sucessões e determino a remessa dos autos, via Cartório Distribuidor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
07/04/2025 13:50
Expedida/Certificada
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04/04/2025 16:18
Declarada incompetência
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31/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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