TJAC - 0700137-94.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 0700137-94.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXECUTADO: B1Auto Posto Via Verde LtdaB0 e outros - Dá a parte executada Auto Posto Via Verde Ltda por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. -
21/08/2025 08:08
Expedida/Certificada
-
21/08/2025 08:07
Ato ordinatório
-
21/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: CARINA RIBEIRO DA SILVA (OAB 34568/DF), ADV: CARINA RIBEIRO DA SILVA (OAB 34568/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700137-94.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - EXECUTADO: B1Ennyelson Moraes de SouzaB0 e outros - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade às fls. 160/183. -
13/08/2025 08:56
Expedida/Certificada
-
08/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:58
Mero expediente
-
25/07/2025 07:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:38
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria
-
16/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:45
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2025 11:09
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (:destino:Cartório do contador) para destino
-
09/05/2025 12:06
Outras Decisões
-
09/05/2025 09:20
Expedição de Carta.
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09/04/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700137-94.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Brasil S/A. - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Brasil S/A em face de ENNYELSON MORAES DE SOUZA e PRISCILA LIRA FERNANDES LEON MORAES.
Em análise, verifico que o exequente apresentou pedido de emenda à petição inicial às fls. 93/94, objetivando a correção do polo passivo para inclusão da razão social da parte requerida, bem,bem como a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais.
Com fundamento no art. 321, do CPC, verifico que a emenda à inicial é medida que se impõe, objetivando a regularização do feito, possibilitando o correto desenvolvimento do processo.
Outrossim, a correção do polo passivo se faz necessária para a correta identificação das partes e em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Ante o exposto, com fulcro no art.321 e art. 329, inciso I e II, do CPC, defiro o pedido de emenda à inicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, notadamente o correto endereçamento e cientificação de todos os requeridos para o efetivo cumprimento do mandado de citação e pagamento/penhora.
Assim, Retifique-se o polo passivo da execução para constar AUTO POSTO VIA VERDE LTDA (CNPJ: 36.***.***/0001-18); Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 10:14
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 16:37
deferimento
-
04/04/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2024 16:23
Mero expediente
-
20/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:43
Apensado ao processo
-
08/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2024 21:32
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:29
Realizado cálculo de custas
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21/03/2024 15:35
deferimento
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12/03/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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11/03/2024 09:58
Expedida/Certificada
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11/03/2024 08:11
Mero expediente
-
04/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/02/2024 09:47
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/02/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:35
Outras Decisões
-
12/01/2024 11:09
Conclusos para despacho
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11/01/2024 07:37
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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