TJAC - 0701867-93.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 3802/AC), ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 4258/AC), ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC) - Processo 0701867-93.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Julliana Lira FrancaB0 - REQUERIDO: B1J&t Express Brasil LtdaB0 - B1Shein BrasilB0 - Decisão fls. 348: Defiro a gratuidade da justiça requerida pela reclamante/recorrente (p. 187), nos termos da Lei nº 1.060/50 e do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte reclamada/recorrida para, querendo, apresentar resposta escrita ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias (Lei n.º 9.099/95, arts. 42, § 2º, e art. 82, § 2º).
Decorrido o prazo, certifique-se quanto à apresentação das contrarrazões e, em seguida, retornem os autos conclusos.
Int. -
03/07/2025 06:15
Expedida/Certificada
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26/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:49
Outras Decisões
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24/06/2025 08:28
Conclusos para decisão
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20/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 08:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:16
Mero expediente
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12/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 05:11
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 4258/AC), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 3802/AC) - Processo 0701867-93.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Julliana Lira FrancaB0 - REQUERIDO: B1J&t Express Brasil LtdaB0 - B1Shein BrasilB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei n.º 9.099/95 e Lei n.º 8.078/90, Reconheço a perda do objeto quanto ao pedido de dano material e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral formulados pela parte autora JULIANA LIRA FRANÇA em face das partes rés JT EXPRESS BRASIL LTDA E IN GLOW BRASIL INTERMEDIAÇÃO E NEGOCIOS LTDA - SHEIN BRASIIe, assim, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Inadmito o pedido contraposto.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da lei 9.099/95).
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 181/182).
P.R.I.A. -
22/05/2025 09:00
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 11:46
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:46
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:27
Infrutífera
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05/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yohanna Lima de Alencar (OAB 5790/AC) Processo 0701867-93.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Julliana Lira Franca - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
07/04/2025 10:18
Expedida/Certificada
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07/04/2025 10:18
Expedida/Certificada
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07/04/2025 08:40
Expedição de Carta.
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07/04/2025 08:38
Expedição de Carta.
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02/04/2025 10:04
Ato ordinatório
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02/04/2025 09:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:25
Outras Decisões
-
24/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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