TJAC - 0704645-49.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA ASSEM DE LIMA TORRES (OAB 6604/AC) - Processo 0704645-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Efigenia Lima dos AnjosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DESPACHO A alegação da parte autora de que recebeu parte de seu saldo PASEP é irrelevante quanto à determinação de suspensão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300.
Devolvo os autos ao Gabinete para manutenção da suspensão. - 
                                            
23/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 07:43
Expedida/Certificada
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19/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 07:50
Expedida/Certificada
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13/05/2025 06:10
Mero expediente
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14/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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11/04/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Assem de Lima Torres (OAB 6604/AC) Processo 0704645-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Efigenia Lima dos Anjos - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Efigenia Lima dos Anjos em face de Banco do Brasil S/A..
Recebo a emenda à inicial.
Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
A referida ação visa analisar "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. - 
                                            
10/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 05:31
Expedida/Certificada
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01/04/2025 07:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/03/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:21
Expedida/Certificada
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24/03/2025 12:25
Emenda à Inicial
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24/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
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23/03/2025 06:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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