TJAC - 0701570-86.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:29
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0701570-86.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Rafael da Silva BirimbaB0 - B1Nayane Carvalho de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Azul Linhas Aéreas BrasileirasB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (fls. 87), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
Intime-se a parte ré para, se o quiser, oferecer as contrarrazões no prazo de lei.
Cumpra-se. -
18/07/2025 12:07
Expedida/Certificada
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15/07/2025 12:45
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:45
Gratuidade de Justiça
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24/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: HARYK ISAAC FERREIRA RÊGO BASTOS (OAB 59843/GO), ADV: HARYK ISAAC FERREIRA RÊGO BASTOS (OAB 59843/GO), ADV: MARCO AURÉLIO CAMARGO E SILVA (OAB 57062/GO), ADV: MARCO AURÉLIO CAMARGO E SILVA (OAB 57062/GO) - Processo 0701570-86.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Rafael da Silva BirimbaB0 - B1Nayane Carvalho de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Azul Linhas Aéreas BrasileirasB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL DA SILVA BIRIMBA e NAYANE CARVALHO SOUZA em face da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., por ausência de ato ilícito e de dano moral passível de reparação, e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 81-82).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
04/06/2025 12:00
Expedida/Certificada
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27/05/2025 07:43
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 20:38
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:39
Infrutífera
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09/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:36
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Haryk Isaac Ferreira Rêgo Bastos (OAB 59843/GO) Processo 0701570-86.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Nayane Carvalho de Souza, Rafael da Silva Birimba - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 11:50
Expedida/Certificada
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04/04/2025 11:50
Expedida/Certificada
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03/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 06:34
Ato ordinatório
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03/04/2025 06:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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01/04/2025 07:13
Recebidos os autos
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01/04/2025 07:13
Decisão de Saneamento e Organização
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14/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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