TJAC - 0706422-74.2022.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC) - Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: B1Ipê Loteamentos LtdaB0 - DEVEDORA: B1Alcirene Bandeira da Rocha MessiasB0 - PERITO: B1Raul Vargas TorricoB0 - Analisando detidamente os autos, verifiquei que no momento da penhora, o Oficial de Justiça certificou a penhora de 5 terrenos, devidamente indicados à p. 64.
Irresignada com a avaliação do Oficial de Justiça, a parte credora solicitou a realização de uma nova avaliação, elaborada por profissional competente e, nesta oportunidade, juntou avaliação própria (pp. 134/161).
O laudo pericial foi juntado aos autos às pp. 304/308, constando a avaliação de apenas 4 terrenos apontando para tal conclusão discrepância nos BCIs e não localização do quinto lote.
Tendo em vista que a parte devedora se insurge quanto a avaliação especialmente no que diz respeito ao quinto lote.
Para viabilizar a análise das impugnações, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora Alcirene Bandeira da Rocha Messias traga aos autos a matrícula atualizada de todos os lotes penhorados.
Intimem-se. -
09/07/2025 11:49
Expedida/Certificada
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09/07/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC) - Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: B1Ipê Loteamentos LtdaB0 - DEVEDORA: B1Alcirene Bandeira da Rocha MessiasB0 - Analisando detidamente os autos, verifiquei que a decisão interlocutória de p. 413, que tinha por objetivo intimar a devedora Alcirene Bandeira da Rocha Messias para cumprir diligência determinada pelo juízo, não foi devidamente publicada e consta nos autos apenas a certidão de remessa (p. 414).
Assim, publique-se com urgência a decisão de p. 413.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusos em fila de execução.
Cumpra-se.
Intime-se. -
08/07/2025 11:45
Expedida/Certificada
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08/07/2025 07:32
Mero expediente
-
20/05/2025 07:25
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC) Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Ipê Loteamentos Ltda - Devedora: Alcirene Bandeira da Rocha Messias - 1 - Atento ao pedido formulado pelo perito à p. 330, no que concerne ao levantamento do valor remanescente dos honorários periciais, consigno que as partes apresentaram impugnação ao laudo pericial às pp. 333/405 e pp. 406/412.
Consoante dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 465, § 4º, o "remanescente deverá apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários."Dessa forma, da análise das impugnações interpostas pode restar necessidade de que o perito preste esclarecimento nos autos.
Portanto, reservo a apreciação do pedido formulado para momento posterior a análise das impugnações. 2 - Tendo em vista a certidão à p. 416, aguarde-se o prazo concedido à p. 413 para cumprimento da didligência. 3 - Intimem-se. -
01/04/2025 12:14
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 15:56
Outras Decisões
-
18/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:36
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 11:24
Outras Decisões
-
06/01/2025 15:59
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
16/12/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC) Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Ipê Loteamentos Ltda - Devedora: Alcirene Bandeira da Rocha Messias - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. -
21/11/2024 10:15
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:08
Ato ordinatório
-
15/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:46
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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01/11/2024 00:25
Intimação
ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC) Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Ipê Loteamentos Ltda - Devedora: Alcirene Bandeira da Rocha Messias - Dá as partes por intimadas da documentação acostada às pp. 295/297. -
31/10/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 10:17
Ato ordinatório
-
26/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:57
Expedição de Alvará.
-
25/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:08
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 11:52
Outras Decisões
-
23/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
08/10/2024 09:48
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 10:58
Outras Decisões
-
25/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2024 12:15
Expedida/Certificada
-
04/09/2024 07:35
Mero expediente
-
21/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
29/05/2024 07:30
Expedida/Certificada
-
24/05/2024 12:33
Outras Decisões
-
16/04/2024 09:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/03/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 18:31
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
07/02/2024 08:37
Expedida/Certificada
-
24/01/2024 10:24
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
24/01/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:16
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
24/10/2023 10:44
Expedida/Certificada
-
23/10/2023 19:21
Outras Decisões
-
28/07/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2023 05:27
Expedida/Certificada
-
04/07/2023 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2023 13:07
Expedida/Certificada
-
07/02/2023 10:47
Mero expediente
-
20/10/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 21:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2022.
-
16/09/2022 12:44
Juntada de Mandado
-
16/09/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 12:38
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 12:38
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 12:38
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2022 08:43
Expedida/Certificada
-
24/06/2022 11:25
Outras Decisões
-
08/06/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:38
Expedida/Certificada
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07/06/2022 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2022 08:55
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2022 23:54
Outras Decisões
-
06/06/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 08:38
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2022 08:38
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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