TJAC - 0712924-92.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC) - Processo 0712924-92.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTORA: B1Fernanda Araújo Menezes Guimarães MenezesB0 - Em petição de fls 260 a parte Requerente requer a citação por hora certa do requerido João Luiz Darques Ferreira e outro .
De início, é oportuno registrar que para o deferimento do pedido de intimação ou citação por hora certa, devem ser observados os requisitos de ordem objetiva (procura do réu em duas oportunidades distintas) e subjetiva (suspeita de ocultação pelo oficial no momento da diligência), nos termos dos artigos arts. 252 e 253 do CPC.
Cumpre destacar que a efetivação da intimação por hora certa é ato a ser praticado pelo oficial a depender de circunstâncias fáticas a serem observadas pelo oficial de justiça, cabendo a ele analisar a situação fática e fazer a constatação de que realmente há ocultação do executado no ato da diligência.
Sendo assim, determino a citação dos requeridos no endereço fornecido em petição de fls 260.
Caso o Oficial de Justiça verifique que a parte requerida oculta-se para frustrar a diligência, poderá intimá-lo por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil, independentemente de despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
19/06/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:11
Outras Decisões
-
05/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 10:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC) - Processo 0712924-92.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTORA: B1Fernanda Araújo Menezes Guimarães MenezesB0 - REQUERIDO: B1João Luiz Darques FerreiraB0 - B1Darques Saúde e Beleza -Consultas Médicas e Procediemntos Cirúrgicos LtdaB0 - A parte autora pugna pela expedição de ofícios às plataformas IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI E 99TAXI com o intuito de localizar endereços do devedor, alegando que tais aplicativos são mantidos fielmente atualizados pelos consumidores, motivo pelo qual seriam ferramentas essenciais e específicas para a localização de endereço de réus. É o que basta relatar.
Decido.
De início, saliente-se, por oportuno, que a cooperação judicial deve ser necessária e útil ao fim a que se destina, o que não se vislumbra no caso concreto.
Logo, indefiro o pedido de expedição de oficios às empresas acima especificadas, uma vez que, não havendo qualquer indicação mínima de que o réu tenha com elas relação comercial, subsiste baixa probabilidade de êxito.
Todavia, autorizo que a pesquisa dos endereços do réu seja realizada pela própria parte requerente nas plataformas e empresas indicadas, podendo valer-se a desta decisão como ofício.
Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo, a parte autora deverá manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, independentemente de nova intimação.
A ausência de manifestação implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais.
Intimem-se, cumpra-se. -
22/05/2025 09:37
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 09:02
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:30
Outras Decisões
-
05/05/2025 09:16
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2025 14:31
Ato ordinatório
-
23/04/2025 14:30
Juntada de Carta
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB 4827/AC) Processo 0712924-92.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Araújo Menezes Guimarães Menezes - Requerido: Darques Saúde e Beleza -Consultas Médicas e Procediemntos Cirúrgicos Ltda, João Luiz Darques Ferreira - Considerando que decorreu o prazo estabelecido na certidão de fls. 237, intime-se a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar a este Juízo acerca do andamento da carta precatória, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito Intimem-se. -
14/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:45
Outras Decisões
-
04/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
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25/02/2025 08:44
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 08:41
Ato ordinatório
-
25/02/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 07:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Ação de Controle Conc. de
-
05/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:44
Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2024 14:44
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:12
Intimação
ADV: Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB 4827/AC) Processo 0712924-92.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Araújo Menezes Guimarães Menezes - Requerido: Darques Saúde e Beleza -Consultas Médicas e Procediemntos Cirúrgicos Ltda, João Luiz Darques Ferreira - Expeça-se carta precatória para o réu JOÃO LUIZ DARQUES FERREIRA nos seguintes endereços: Avenida T 5 521 APT 1501 - Setor Bueno Goiânia - GO 74230045 - Brasil .
Ed Vision e Quadra CCSW 2 Lote 4 0001 APT 246 Ed LINEA- Setor Sudoeste - Brasília - DF, CEP 70680250, observando o patrono da autora, caso deseje, deverá acompanhar a diligência e observar a distribuição da carta junto ao juízo deprecado.
E, ainda, fazer requerimento àquele juízo.
Intime-se.
Cumpra-se com brevidade. -
07/11/2024 07:42
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 17:05
Outras Decisões
-
24/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
10/09/2024 08:34
Expedida/Certificada
-
09/09/2024 12:02
Ato ordinatório
-
09/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:20
Juntada de Carta
-
23/08/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
22/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:13
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
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14/08/2024 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
09/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
05/05/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:26
Ato ordinatório
-
03/05/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:05
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2024 10:34
Expedida/Certificada
-
03/04/2024 19:05
Outras Decisões
-
29/02/2024 09:10
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
28/02/2024 10:47
Expedida/Certificada
-
28/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:09
Ato ordinatório
-
26/02/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 09:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/01/2024 07:42
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 07:42
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2023 11:36
Expedida/Certificada
-
16/11/2023 17:41
Mero expediente
-
14/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
09/10/2023 11:24
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 11:24
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 21:23
Outras Decisões
-
04/10/2023 10:16
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por não-realizada para data_hora local. .
-
03/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2023 11:49
Expedida/Certificada
-
18/09/2023 12:14
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 12:13
Expedição de Carta.
-
16/09/2023 11:16
Outras Decisões
-
15/09/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 08:17
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por Redesignada para data_hora local. .
-
14/09/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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