TJAC - 0700363-41.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Delmerson Abreu de Souza (OAB 6132/AC) Processo 0700363-41.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Ferreira da Silva - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Intimem-se. - 
                                            
02/04/2025 09:42
Expedida/Certificada
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01/04/2025 10:26
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:59
Declarada incompetência
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19/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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