TJAC - 0716149-86.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Kariny Oliveira Smerdel (OAB 5614/AC), DARA MELLO FERREIRA (OAB 5651/AC) Processo 0716149-86.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romario de Castro Mesquita - Réu: Banco do Brasil S/A. - Em 16 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE, Tema 1.300, para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''.
Com a afetação do tema, a Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
17/03/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
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08/02/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Kariny Oliveira Smerdel (OAB 5614/AC), DARA MELLO FERREIRA (OAB 5651/AC) Processo 0716149-86.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romario de Castro Mesquita - Réu: Banco do Brasil S/A. - 1) Considerando que na inicial o valor da causa informado foi o montante de R$1.000,00 (mil reais), verifiquei que o autor não incluiu o dano material requestrado.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para a parte autora readequar o valor da causa para incluir a reparação material e dano moral se for o caso. 2) Determino que o autor forneça documento comprobatório da data de aposentadoria como ficha funcional ou portaria, visto que trata-se de documento essencial para a elucidação da lide. 3) Postergo a análise do pedido formulado à p.460 para o momento de recebimento da ação.
Após, conclusos (fila concluso inicial).
Intime-se -
19/12/2024 17:25
Expedida/Certificada
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19/12/2024 15:09
Emenda à Inicial
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16/12/2024 08:48
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2024 00:09
Intimação
ADV: Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Kariny Oliveira Smerdel (OAB 5614/AC), DARA MELLO FERREIRA (OAB 5651/AC) Processo 0716149-86.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romario de Castro Mesquita - Réu: Banco do Brasil S/A. - A parte autora postulou gratuidade judiciária, mas em razão de haver se qualificado como servidora pública, reputou-se inverossímil sua alegação de hipossuficiência financeira, sendo-lhe concedido prazo para demonstrar esse estado.
Em resposta, a autora apresentou os documentos das pp. 434/456, dos quais se extrai que aufere renda fixa em torno de sete mil reais ao mês,m sem demonstrar o integral comprometimento de sua receita com despesas cotidianas ou estado de endividamento.
Assim, ausente prova da incapacidade econômica do requerente, indefiro a gratuidade da justiça pela parte postulada e determino a juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Após, conclusos (fila concluso inicial).
Intime-se. -
07/11/2024 05:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:00
Gratuidade da Justiça
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31/10/2024 09:39
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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30/09/2024 10:48
Expedida/Certificada
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20/09/2024 15:51
Emenda à Inicial
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16/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
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16/09/2024 08:35
Ato ordinatório
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10/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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