TJAC - 1000629-79.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
11/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:16
Juntada de Informações
-
10/04/2025 13:16
Juntada de Informações
-
09/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000629-79.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC - Agravado: Município de Rio Branco - - 3.
Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência recursal e o efeito suspensivo ativo; indo ao colegiado, a 1ª Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor, no momento do julgamento final. 4.
Comunique-se ao Juiz que proferiu a Decisão agravada, com cópia desta Decisão, para conhecimento. 5.
Intime-se a parte Agravada para contrarrazões (art. 1019, II, do Código de Processo Civil). 6.
Intimem-se as partes quanto a eventual oposição ao julgamento virtual (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 7.
Ausente interesse público ou social a justificar a intervenção Procuradoria-Geral de Justiça. 8.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Eduardo Luiz Spada (OAB: 5072/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - JACKELINE SALAZAR DOS SANTOS (OAB: 10166/AM) -
03/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:59
Juntada de Informações
-
02/04/2025 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
01/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:27
Distribuído por sorteio
-
01/04/2025 07:49
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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