TJAC - 0718549-10.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0718549-10.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (Cinco) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. -
29/08/2025 12:19
Expedida/Certificada
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29/08/2025 10:50
Ato ordinatório
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25/08/2025 13:46
Processo Reativado
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16/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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16/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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23/05/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0718549-10.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - RÉ: B1Anniely Antonia Souza LimaB0 - O Credor interpôs recurso de apelação contra a sentença de pp. 133/136, alegando que houve erro in procedendo e desconformidade com o mandamento legal.
Todavia, tal argumento não prospera, pois o autor foi regularmente intimado para se manifestar acerca da ausência de citação, sendo advertido das consequências da inércia, inclusive com a possibilidade de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, conforme se verifica à p. 129.
Houve certificação de transcurso de prazo à p. 132.
Ressalte-se que a sentença expressamente consignou a desnecessidade de intimação pessoal do credor.
Assim, deixo de exercer juízo de retratação, nos termos do art. 331 do CPC.
Diante disso, considerando a extinção do processo por ausência de pressupostos processuais, em razão da falta de indicação do endereço para citação, e o recurso de apelação interposto às fls. 142/156, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 09:10
Expedida/Certificada
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06/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 10:14
Expedida/Certificada
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07/04/2025 11:25
Outras Decisões
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07/04/2025 08:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/04/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:58
Realizado cálculo de custas
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14/03/2025 22:39
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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11/03/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0718549-10.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ré: Anniely Antonia Souza Lima -
Ante ao exposto, declaro extinto o processo por ausência dos pressupostos processuais e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do artigo 485, inciso IV do CPC.
Sem custas processuais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0718549-10.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço válido para citação, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:09
Mero expediente
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13/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:05
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0718549-10.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ré: Anniely Antonia Souza Lima - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F7/G8) Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de páginas 116/125, requerendo o que entender de direito. -
29/01/2025 14:14
Expedida/Certificada
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29/01/2025 14:06
Ato ordinatório
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15/01/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:04
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:30
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0718549-10.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 111, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
31/10/2024 07:48
Expedida/Certificada
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30/10/2024 09:54
Ato ordinatório
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30/10/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2024 09:24
Realizado cálculo de custas
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09/08/2024 05:14
Expedida/Certificada
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08/08/2024 07:34
Ato ordinatório
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07/08/2024 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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29/07/2024 09:13
Expedida/Certificada
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27/07/2024 21:51
Ato ordinatório
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27/07/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 10:02
Realizado cálculo de custas
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27/05/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2024 12:25
Expedida/Certificada
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20/05/2024 21:17
Ato ordinatório
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02/05/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2024 14:53
Expedida/Certificada
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17/04/2024 10:25
Outras Decisões
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15/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2024 16:28
Expedida/Certificada
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27/03/2024 12:27
Ato ordinatório
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27/03/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 08:33
Ato ordinatório
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20/02/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
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08/02/2024 10:44
Expedida/Certificada
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07/02/2024 11:38
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
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05/02/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
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17/01/2024 07:28
Expedida/Certificada
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16/01/2024 10:30
Emenda à Inicial
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11/01/2024 18:40
Conclusos para decisão
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11/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 07:42
Realizado cálculo de custas
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11/01/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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