TJAC - 0713037-12.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:12
Expedição de Alvará.
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15/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:37
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Xeiner Barbosa de Souza (OAB 6162/AC) Processo 0713037-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Xeiner Barbosa de Souza, Xeiner Barbosa de Souza - Réu: Shps Servicos Admnistrativos Ltda - Pelo exposto, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará transferência do valor depositado à p. 96, para a conta indicada à p. 104.
Sem custas processuais da fase de cumprimento de sentença em razão do pagamento voluntário.
Condeno a parte ré as custas finais (p.100).
Após o total recolhimento pelo réu, arquivem os autos na forma legal.
Intimem-se. -
28/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Xeiner Barbosa de Souza (OAB 6162/AC) Processo 0713037-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Xeiner Barbosa de Souza, Xeiner Barbosa de Souza - Réu: Shps Servicos Admnistrativos Ltda - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
06/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 07:46
Expedida/Certificada
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04/03/2025 07:59
Ato ordinatório
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27/02/2025 09:45
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria
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27/02/2025 09:45
Realizado cálculo de custas
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27/02/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 08:05
Realizado cálculo de custas
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26/02/2025 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/02/2025 12:36
Ato ordinatório
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26/02/2025 12:34
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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17/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Xeiner Barbosa de Souza (OAB 6162/AC) Processo 0713037-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Xeiner Barbosa de Souza, Xeiner Barbosa de Souza - Réu: Shps Servicos Admnistrativos Ltda - Ante aos fundamentos expostos, e com fulcro no art. 14 da Lei nº 8.078/90, julgo procedentes os pedidos de Xeiner Barbosa de Souza em face de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, para: Condenar a Ré a restituir a autora, na forma simples, o valor de R$ 1.964,42 (um mil novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), a corrigido pelo SELIC desde abril/2023.
Condenar a Ré a pagar em favor da parte autora a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido pela SELIC, a partir da publicação desta decisão (Súmula STJ nº 362).
Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa e a rápida tramitação, conforme artigo 85 do CPC.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/12/2024 18:00
Expedida/Certificada
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19/12/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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26/11/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2024 00:07
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Xeiner Barbosa de Souza (OAB 6162/AC) Processo 0713037-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Xeiner Barbosa de Souza, Xeiner Barbosa de Souza - Réu: Shps Servicos Admnistrativos Ltda - 1.
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/11/2024 05:35
Expedida/Certificada
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07/11/2024 04:09
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2024 11:55
Outras Decisões
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30/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
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30/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:44
Infrutífera
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30/09/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2024 11:11
Expedida/Certificada
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26/08/2024 11:52
Expedição de Carta.
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26/08/2024 11:46
Ato ordinatório
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26/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:46
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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16/08/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2024 09:39
Expedida/Certificada
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13/08/2024 12:30
Outras Decisões
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12/08/2024 19:32
Conclusos para despacho
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12/08/2024 19:32
Ato ordinatório
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07/08/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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