TJAC - 0701412-31.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 07:05 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 05:29 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação ADV: MARILIA UCHOA MARTINS (OAB 259970/RJ), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: MARILIA UCHOA MARTINS (OAB 259970/RJ), ADV: MARÍLIA UCHÔA MARTINS (OAB 28916/PE) - Processo 0701412-31.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Enock de Queiroz VianaB0 - B1Edivalda Coelho BrasilB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora para Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, sendo R$ 2.000,00 para cada autor, com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação.
 
 Intime-se a parte ré da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
 
 Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
 
 Sem custas nem honorários advocatícios.
 
 Após o transito em julgado, arquive o processo P.R.I VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 172-175).
 
 P.R.I.A.
 
 Cumpra-se.
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                                            16/06/2025 11:53 Expedida/Certificada 
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                                            13/06/2025 15:09 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/06/2025 14:51 Decisão 
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                                            04/06/2025 10:00 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2025 13:38 Infrutífera 
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                                            28/04/2025 16:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 05:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/04/2025 01:41 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 01:40 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 09:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2025 08:35 Publicado ato_publicado em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Marilia Uchoa Martins (OAB 259970/RJ) Processo 0701412-31.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Edivalda Coelho Brasil - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
 
 Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
 
 Após, intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            31/03/2025 12:17 Expedida/Certificada 
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                                            31/03/2025 12:17 Expedida/Certificada 
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                                            28/03/2025 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 13:02 Ato ordinatório 
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                                            27/03/2025 13:00 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível. 
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                                            26/03/2025 17:56 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 17:56 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            07/03/2025 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2025 11:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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