TJAC - 0702421-72.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMMILES ÁGATHA DA ROCHA VENÂNCIO (OAB 6243/AC) - Processo 0702421-72.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Pedro da Cunha BarrozoB0 - DEVEDOR: B1Município de Cruzeiro do Sul - ACB0 - Despacho Considerando a petição de pp. 84/85, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul- AC, 29 de julho de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
17/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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17/07/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:58
Ato ordinatório
-
30/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:45
deferimento
-
22/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:51
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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17/04/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tammiles Ágatha da Rocha Venâncio (OAB 6243/AC) Processo 0702421-72.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Pedro da Cunha Barrozo - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Pedro da Cunha Barrozo, para: Reconhecer a relação de trabalho no período de 01/09/2020 a 02/03/2023, bem como a retificação na CTPS do autor; Condenar o Município de Cruzeiro do Sul/AC ao recolhimento do FGTS referente ao período imprescrito (julho de 2019 a 02/03/2023), devendo providenciar o recolhimento dos valores devidos à conta vinculada do trabalhador, na Caixa Econômica Federal, estes corrigidos monetariamente, pela taxa SELIC, nos termos do art.3º da EC 113/2021, a partir da data em que cada parcela deveria ter sido recolhida e acrescidos de juros de mora a partir da data da citação, Quanto ao pedido para que o réu emita os documentos hábeis para o levantamento dos devidos valores do FGTS, estes são emitidos pela Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável pela gestão e fiscalização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme estabelecido pela Lei nº 8.036/1990.
Por conseguinte,julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015).
Sem condenação em custas processuais e/ou honorários advocatícios sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/2009, art. 27).
Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/1995, art. 54), devendo tal pleito ser reiterado, se for o caso, em recurso, observando-se os termos dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC/2015.
Em caso de recurso, a Secretaria do Juízo deverá certificar sua tempestividade e intimar o recorrido para, caso queira, apresentar resposta.
Em seguida, transcurso o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos para o E.
Colegiado Recursal, uma vez que, nos termos de recomendação do CNJ, agora reforçada pelo Código de Processo Civil, a análise dos pressupostos recursais é da instância revisora, inclusive quanto a eventual requerimento de gratuidade de justiça.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se, com as formalidades legais e devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 10:48
Expedida/Certificada
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24/02/2025 14:49
Expedida/Certificada
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24/01/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:08
Expedida/Certificada
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13/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 09:24
Recebidos os autos
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27/12/2024 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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16/10/2024 11:23
Expedida/Certificada
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21/09/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:24
Ato ordinatório
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18/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:36
deferimento
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31/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 15:28
Conclusos para decisão
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30/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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