TJAC - 0700336-64.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0700336-64.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Diomedes da Silva LimaB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/1995).
Em seguida, remetam os autos á Turma Julgadora competente, grafando nossas homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 14:04
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 12:15
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0700336-64.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Diomedes da Silva LimaB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte, alegando suposta omissão/contradição obscuridade.
No entanto, verifico que inexiste qualquer dos vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95, tratando-se, na verdade, de tentativa de rediscutir o mérito da decisão e modificar o posicionamento do magistrado, o que não se revela adequado por meio desta via processual.
Ressalte-se que os embargos de declaração, no âmbito do Juizado Especial, destinam-se exclusivamente a corrigir omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não servindo como instrumento para rediscussão de mérito ou procrastinação do feito.
Portanto, rejeito os embargos de declaração e ordeno o prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 11:39
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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20/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0700336-64.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Diomedes da Silva LimaB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração (fls. 91/94).
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:10
Expedida/Certificada
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17/06/2025 20:20
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 04:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 13:13
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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08/05/2025 08:42
Expedida/Certificada
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07/05/2025 10:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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07/05/2025 10:57
Decisão
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06/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:30
Infrutífera
-
30/04/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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07/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:05
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:33
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
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03/04/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0700336-64.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Diomedes da Silva Lima - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte reclamante e seu patrono intimados, através deste ato, para comparecerem à audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento virtual, designada para o dia 05/05/2025 às 10:00h, sob as penalidades da lei vigente.
LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/bza-gipy-czo -
01/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:09
Expedida/Certificada
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01/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 10:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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31/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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