TJAC - 0708019-88.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC) - Processo 0708019-88.2016.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - REQUERIDO: B1Cic Construções e Comercio LtdaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 465 do Código de Processo Civil de 2015 e no item C.3 do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação e dos honorários do perito consignados na petição e nos documentos de pp. 343/353, informarem se há impedimento ou suspeição do perito nomeado, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, caso queiram.
Não havendo manifestação quanto a impedimento ou suspeição, fica a parte CIC Construções e Comércio Ltda intimada a adiantar os honorários periciais no mesmo prazo. -
13/08/2025 19:24
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:06
Ato ordinatório
-
13/08/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:43
Juntada de Ofício
-
09/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giordano Simplicio Jordao (OAB 2642/AC), Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC) Processo 0708019-88.2016.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre SANEACRE - Requerido: Cic Construções e Comercio Ltda, Engel - Engenharia Elétrica e de Sistemas Ltda. - Analisando a escusa de suspeição apresentada pelo perito na página 327, tenho que é o caso de não acolhimento da arguição, haja vista que se fundamenta tão somente no fato de o expert ter mantido "relacionamentos profissionais anteriores" com uma das partes..
Nesse sentido, a mera relação profissional estabelecida entre o perito nomeado para funcionar no feito e uma das partes é insuficiente para caracterizar parcialidade do indicado profissional, e não o torna suspeito, uma vez que tal circunstância não se encontra elencada no rol taxativo do descrito no artigo 145 do Código de Processo Civil.
Acerca do tema, destaca-se dominante e recente jurisprudência do STJ nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO JUDICIAL.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 145 DO CPC.
IMPROPRIEDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 2. "Deve ser rejeitada a exceção de suspeição que não indica nenhuma das hipóteses legais e taxativas do art. 145 do Código de Processo Civil de 2015.
Precedentes." (AgInt nos EDcl na ExSusp n. 211/DF, relator Ministro MARCO BUZZI, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022) e (AgRg na ExSusp n. 217/DF, relator Ministro OG FERNANDES, Corte Especial, julgado em 20/4/2022, DJe de 12/5/2022). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.810.786/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/10/2022.) Assim é que o fato de o perito ter mantido relação profissional com uma das partes não o torna suspeito, visto que tal hipótese não está relacionada no rol dos impedimentos ou suspeições previstos no CPC.
E como a enumeração dos fatos geradores do impedimento e da suspeição é taxativa, não vejo como acolher a escusa apresentada pelo profissional designado a cumprir o munus.
Com essas considerações, rejeito a escusa formulada pelo perito nomeado a funcionar no feito, ao passo que determino a imediata intimação para cumprimento do item 6 e seguintes da decisão saneadora e organizadora do feito de pp. 308/310. 2.
Intimem-se. -
28/03/2025 10:26
Expedida/Certificada
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20/03/2025 19:16
Indeferimento
-
22/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:10
Juntada de Ofício
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02/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:23
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:34
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 07:55
Expedida/Certificada
-
08/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:06
Decisão de Saneamento e Organização
-
17/11/2022 08:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 00:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 10:48
Publicado ato_publicado em 01/07/2022.
-
30/06/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 09:11
Expedida/Certificada
-
30/06/2022 08:24
Ato ordinatório
-
20/04/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:16
Ato ordinatório
-
25/10/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 19:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 14:42
Ato ordinatório
-
13/02/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2019 01:25
Expedição de Certidão.
-
26/12/2019 11:25
Publicado ato_publicado em 26/12/2019.
-
19/12/2019 19:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 14:35
Expedida/Certificada
-
18/12/2019 15:01
Mero expediente
-
11/12/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 22:07
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 17:13
Publicado ato_publicado em 01/11/2019.
-
31/10/2019 15:58
Expedida/Certificada
-
25/10/2019 19:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 17:04
Ato ordinatório
-
24/06/2019 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2019 01:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 07:17
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 19:08
Ato ordinatório
-
04/10/2018 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 18:02
Expedição de Edital.
-
05/12/2017 14:24
Publicado ato_publicado em 05/12/2017.
-
01/12/2017 11:33
Expedida/Certificada
-
30/11/2017 21:09
Mero expediente
-
21/11/2017 09:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 13:40
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2017 12:49
Publicado ato_publicado em 07/06/2017.
-
06/06/2017 14:38
Expedida/Certificada
-
06/06/2017 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2017 14:15
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2017 12:25
Mero expediente
-
09/03/2017 11:15
Conclusos para decisão
-
09/03/2017 11:13
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2017 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2017 14:37
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2017 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2017 16:20
Expedição de Mandado.
-
17/01/2017 17:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2017 17:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2017 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2017 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2016 12:43
Expedição de Ofício.
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14/12/2016 12:35
Expedição de Mandado.
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14/12/2016 12:26
Expedição de Mandado.
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13/12/2016 17:27
Publicado ato_publicado em 13/12/2016.
-
12/12/2016 15:08
Expedida/Certificada
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11/12/2016 17:13
Ato ordinatório
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11/12/2016 16:37
Audiência admonitória realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/02/2017 09:30:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
26/07/2016 14:33
Publicado ato_publicado em 26/07/2016.
-
25/07/2016 15:57
Expedida/Certificada
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25/07/2016 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2016 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2016 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2016 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2016 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2016 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2016 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2016 09:26
Mero expediente
-
22/07/2016 18:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2016 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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