TJAC - 0704337-13.2025.8.01.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELENIRA GADELHA BEZERRA MENDES (OAB 5500/AC) - Processo 0704337-13.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Vitor Jose Vasconcelos BeirouthB0 - ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida (Vitor Jose Vasconcelos Beirouth) intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto às pp. 239/248.
Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. -
17/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/07/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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07/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2025 08:26
Expedida/Certificada
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03/07/2025 11:47
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 07:34
Conclusos para decisão
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03/07/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELENIRA GADELHA BEZERRA MENDES (OAB 5500/AC) - Processo 0704337-13.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Vitor Jose Vasconcelos BeirouthB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente VITOR JOSE VASCONCELOS BEIROUTH para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
02/07/2025 09:57
Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:47
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:46
Outras Decisões
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30/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Apelação
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10/06/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 5760/AC), ADV: ELENIRA GADELHA BEZERRA MENDES (OAB 5500/AC) - Processo 0704337-13.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Vitor Jose Vasconcelos BeirouthB0 - REQUERIDO: B1Pagseguro Internet Instituição Depagamento S/A Pagbank Banco 290B0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário, fica autorizada a emissão de alvará judicial para levantamento pela parte credora.
P.R.I. -
09/06/2025 10:50
Expedida/Certificada
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06/06/2025 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 11:59
Decisão
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05/06/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:51
Infrutífera
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19/05/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elenira Gadelha Bezerra Mendes (OAB 5500/AC) Processo 0704337-13.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Vitor Jose Vasconcelos Beirouth - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos por ela alegados, promovo a inversão do ônus da prova para que o(s) reclamado(s) demonstre(m) a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 12/05/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/xtj-fzri-had Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
15/04/2025 09:37
Expedida/Certificada
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15/04/2025 08:09
Expedição de Carta.
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14/04/2025 11:23
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:23
Decisão de Saneamento e Organização
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11/04/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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09/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elenira Gadelha Bezerra Mendes (OAB 5500/AC) Processo 0704337-13.2025.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Vitor Jose Vasconcelos Beirouth - Requerido: Pagseguro Internet Instituição Depagamento S/A Pagbank Banco 290 - Após leitura da peça inaugural, verifico haver equívoco na remessa do presente feito a este centro, porquanto o mesmo, de conformidade com as fls. 01, deveria ter sido remetido ao Juízo de Direito do Juizado Especial Cível desta comarca.
Assim sendo, determino a remessa do presente feito ao Juízo de Direito de um dos Juizados Especiais Cíveis, via Cartório do Distribuidor Cível. -
31/03/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 09:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 09:01
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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31/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:08
Expedida/Certificada
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29/03/2025 09:00
Outras Decisões
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20/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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