TJAC - 0704983-23.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Apelação
-
16/08/2025 13:07
Publicado ato_publicado em 16/08/2025.
-
13/08/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) - Processo 0704983-23.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Maria de Lourdes Barros de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Nesse compasso, verificada a prescrição da pretensão de revisão dos índices de correção dos valores de PASEP, reconheço a ocorrência da prescrição e julgo extinto o processo com julgamento do mérito.
Sem custas e honorários.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2025 14:10
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 10:05
Declarada decadência ou prescrição
-
05/08/2025 10:05
Processo Reativado
-
19/06/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) Processo 0704983-23.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria de Lourdes Barros de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Maria de Lourdes Barros de Oliveira em face de Banco do Brasil S/A..
Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
A referida ação visa analisar "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
31/03/2025 04:10
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701598-54.2025.8.01.0070
Abilio Silva Mourao Neto
Conselho Regional de Engenharia, Arquite...
Advogado: Danielle Azevedo Backes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/03/2025 12:31
Processo nº 0002660-10.2024.8.01.0070
Justica Publica
Yves Fernando da Costa
Advogado: Eugenio Tavares Pereira Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/06/2024 08:23
Processo nº 0700413-67.2025.8.01.0009
Genezia Joaquim dos Santos D'Avila
Edwarney Peary Melo D'Avila
Advogado: Fernanda de Paula Caminha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/03/2025 12:07
Processo nº 0005595-23.2024.8.01.0070
Jessica Marques Avelino
Anailton Gomes da Costa
Advogado: Wania Lindsay de Freitas Dias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2025 08:19
Processo nº 0702559-08.2025.8.01.0001
Jose Raimundo Barroso Bestene
Paulo Cesar de Lima Pontes
Advogado: Raessa Karen Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/06/2025 13:37