TJAC - 0700639-83.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GLEYH GOMES DE HOLANDA (OAB 2726/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0700639-83.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - CREDORA: B1Samara Rosa Souza da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Gol Linhas Aéreas S/AB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora Samara Rosa Souza da Silva (fls. 194) e, assim, ordeno a expedição de alvará para levantamento da importância depositada (fls. 193) e cumprimento da obrigação.
Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Gol Linhas Aéreas S/A, a extinção do processo de execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:59
Expedida/Certificada
-
02/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: GLEYH GOMES DE HOLANDA (OAB 2726/AC) - Processo 0700639-83.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - CREDORA: B1Samara Rosa Souza da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Gol Linhas Aéreas S/AB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora Samara Rosa Souza da Silva (fls. 194) e, assim, ordeno a expedição de alvará para levantamento da importância depositada (fls. 193) e cumprimento da obrigação.
Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Gol Linhas Aéreas S/A, a extinção do processo de execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 06:53
Expedida/Certificada
-
30/08/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:32
Expedição de Alvará.
-
25/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:34
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0700639-83.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - CREDORA: B1Samara Rosa Souza da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Gol Linhas Aéreas S/AB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora SÂMARA ROSA SOUZA DA SILVA, de execução do título judicial (fls. 182/183) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Gol Linhas Aéreas S/A para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 07:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 07:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:28
Evoluída a classe de 436 para 156
-
25/06/2025 10:27
Processo Reativado
-
25/06/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 22:27
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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29/05/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GLEYH GOMES DE HOLANDA (OAB 2726/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0700639-83.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Samara Rosa Souza da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Gol Linhas Aéreas S/AB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 175-176).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
27/05/2025 16:57
Expedida/Certificada
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19/05/2025 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 13:45
Infrutífera
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30/04/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleyh Gomes de Holanda (OAB 2726/AC) Processo 0700639-83.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Samara Rosa Souza da Silva - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 12:13
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 12:13
Expedida/Certificada
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25/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:12
Ato ordinatório
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12/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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26/02/2025 05:54
Recebidos os autos
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26/02/2025 05:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 07:40
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 07:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 07:50
Mero expediente
-
05/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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