TJAC - 0714740-46.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:49
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC) - Processo 0714740-46.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Antonieta Nunes de MelloB0 - REQUERIDO: B1Banco Mercantil do Brasil S.aB0 - Despacho Atento ao prazo exaurido para conclusão do laudo pericial, a informação contida no expediente de p. 184 e ao princípio da razoável duração do processo, renove-se a diligência como determinado no despacho de p. 176, REQUISITANDO o laudo pericial conclusivo.
Cumpra-se com brevidade em razão da prioridade na tramitação (idoso). -
28/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:10
Mero expediente
-
15/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:23
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC) - Processo 0714740-46.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Antonieta Nunes de MelloB0 - REQUERIDO: B1Banco Mercantil do Brasil S.aB0 - Despacho Considerando a manifestação da parte autora às fl. 175, noticiando o comparecimento à perícia designada em 13/03/2025 e a ausência, até o momento, de juntada do respectivo laudo pelo Instituto de Criminalística, determino a expedição de ofício ao referido órgão, solicitando a imediata remessa do laudo pericial, ou, caso ainda não concluído, a informação sobre o prazo estimado para sua finalização.
O ofício deverá ser encaminhado com a urgência que o caso requer.
Cumpra-se.
Rio Branco- AC, 23 de junho de 2025. -
24/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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23/06/2025 17:55
Mero expediente
-
12/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 07:20
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello (OAB 80702/MG), NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC) Processo 0714740-46.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonieta Nunes de Mello - Requerido: Banco Mercantil do Brasil S.a - Dá as partes por intimadas para ciência acerca da data, horário e local da realização da perícia, qual seja: 13/03/2025, às 10h00min, conforme ofício de p. 167. -
12/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 15:03
Ato ordinatório
-
07/02/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:06
Juntada de Ofício
-
27/12/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello (OAB 80702/MG), NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC) Processo 0714740-46.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonieta Nunes de Mello - Requerido: Banco Mercantil do Brasil S.a - Ante a justificativa apresentada pela parte autora (pp. 153-154) acerca da impossibilidade de comparecimento à perícia na data marcada, defiro o pedido formulado e determino ao Núcleo de Documentoscopia Forense do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado do Acre que informe nova data para a colheita do material gráfico padrão da requerente, observando-se o prazo mínimo de 30 dias, a viabilizar a comunicação da autora.
Serve a presente como ofício, devendo ser encaminhado por Malote Digital.
Cumprir e intimar com brevidade. -
19/12/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 12:52
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 12:57
deferimento
-
06/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 15:53
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:10
Ato ordinatório
-
03/12/2024 15:09
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2024 00:53
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello (OAB 80702/MG), NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC) Processo 0714740-46.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonieta Nunes de Mello - Requerido: Banco Mercantil do Brasil S.a - Decisão Trata-se de perícia grafotécnica a ser realizada pelo Núcleo de Documentoscopia Forense do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado do Acre para análise indireta das provas, conforme a decisão de p. 125.
Em atenção ao expediente de p. 139, DETERMINO a análise pelos peritos do referido instituto, a quem concedo no prazo de 15 (quinze) dias úteis para conclusão e emissão de laudo conclusivo que aponte, mediante a comparação das assinaturas da parte autora constante dos documentos de pp. 05/06 e o contrato objeto da presente ação de pp. 82/90 se tratam-se da mesma pessoa.
Fornecer senha dos autos aos peritos.
Serve a presente como ofício, devendo ser encaminhado por Malote Digital.
Intimar e cumprir com brevidade. -
06/11/2024 18:23
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 13:56
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/10/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:31
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
19/09/2024 00:03
Expedida/Certificada
-
13/09/2024 11:30
Outras Decisões
-
26/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2024.
-
19/03/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 23:12
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
13/07/2023 12:16
Perito
-
04/05/2023 09:55
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
04/05/2023 08:35
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/04/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 21:34
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 09:25
Ato ordinatório
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27/02/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 11:52
Expedição de Carta.
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13/01/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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