TJAC - 0702954-05.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), ADV: LORENA SOARES DE LIMA (OAB 5432/AC) - Processo 0702954-05.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUTOR: B1Wenderson Ferreiro de SouzaB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 183 e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
03/07/2025 11:32
Expedida/Certificada
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02/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:57
Ato ordinatório
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03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Apelação
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05/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Lorena Soares de Lima (OAB 5432/AC) Processo 0702954-05.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wenderson Ferreiro de Souza - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para determinar ao INSS a implantação do benefício de auxílio-acidente em favor do autor, e condená-lo à obrigação de pagar os retroativos e consectários legais não pagos desde a data da cessação administrativa (DCB 18/01/2021 - p. 112) e declaro resolvido o mérito, nos moldes do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Até dezembro de 2021, ao montante da condenação deverá ser acrescida correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios pelo índice de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, aquela a contar a partir do vencimento das respectivas obrigações e estes a partir da data da citação.
Já a partir de janeiro de 2022 e até a data do efetivo pagamento, à vista do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, uma vez que mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da condenação a ser apurado em liquidação, atendidos os requisitos do art. 85, § 2º, I a IV do CPC, com substrato normativo no art. 85, § 3º, I do CPC.
Isenta de custas a autarquia pública federal.
Sentença que se submete ao reexame necessárioporserilíquida. -
19/03/2025 11:30
Expedida/Certificada
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14/03/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 15:44
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
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25/04/2024 11:36
Expedida/Certificada
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24/04/2024 13:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/12/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 00:43
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 10:12
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
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17/05/2023 08:39
Expedida/Certificada
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16/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:29
Ato ordinatório
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16/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 12:44
Publicado ato_publicado em 10/02/2023.
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06/02/2023 13:44
Expedida/Certificada
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06/02/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 07:12
Ato ordinatório
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06/02/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 07:06
Juntada de Ofício
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01/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 11:15
Juntada de Ofício
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12/07/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 09:07
Ato ordinatório
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09/05/2022 08:25
Expedição de Ofício.
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09/05/2022 07:40
Juntada de Mandado
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28/04/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 11:22
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
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19/04/2022 10:57
Expedida/Certificada
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18/04/2022 13:04
Tutela Provisória
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13/04/2022 16:32
Conclusos para decisão
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11/04/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 10:17
Publicado ato_publicado em 25/03/2022.
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24/03/2022 09:59
Expedida/Certificada
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23/03/2022 17:22
Mero expediente
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23/03/2022 13:07
Conclusos para decisão
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23/03/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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