TJAC - 0701590-90.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC) - Processo 0701590-90.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTORA: B1Cláudia Alvares ZamoraB0 - B1Dirceu Sanches ZamoraB0 - RÉU: B1Bradesco Seguras S/AB0 - Decisão Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
03/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:05
Decisão de Saneamento e Organização
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28/08/2025 08:19
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP) - Processo 0701590-90.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTORA: B1Cláudia Alvares ZamoraB0 - B1Dirceu Sanches ZamoraB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
20/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:25
Ato ordinatório
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12/08/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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22/05/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:32
Mero expediente
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05/05/2025 16:01
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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29/04/2025 07:31
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP) Processo 0701590-90.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dirceu Sanches Zamora, Cláudia Alvares Zamora - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
26/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:07
Ato ordinatório
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11/04/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:05
Expedição de Carta.
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21/03/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP) Processo 0701590-90.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cláudia Alvares Zamora, Dirceu Sanches Zamora - Réu: Bradesco Seguras S/A - DECISÃO Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
20/03/2025 13:53
Expedida/Certificada
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17/03/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:02
Expedida/Certificada
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07/03/2025 02:49
Outras Decisões
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06/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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05/03/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2025 11:31
Expedida/Certificada
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04/02/2025 20:25
Emenda à Inicial
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04/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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