TJAC - 0704067-54.2023.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG) Processo 0704067-54.2023.8.01.0002 - Monitória - Autor: Tk Elevadores Brasil Ltda - Requerido: Itpac Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos S.a. - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação/reconvenção apresentada, conforme despacho de fl. 154. -
25/04/2025 13:57
Expedida/Certificada
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25/04/2025 09:04
Ato ordinatório
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14/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG) Processo 0704067-54.2023.8.01.0002 - Monitória - Autor: Tk Elevadores Brasil Ltda - Requerido: Itpac Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos S.a. - Despacho Observo, ao analisar os autos, que a reconvenção possui vício, cuja correção deve ser oportunizada.
Como se trata de peça inaugural de ação autônoma, pela qual o réu manifesta pretensão própria (art. 343, CPC), os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil devem ser preenchidos, sob pena de indeferimento liminar da pretensão reconvencional.
No caso em deslinde, percebe-se que o reconvinte não atribuiu de forma expressa o valor da causa em questão, o que é exigido pelo inciso V do art. 319 do Código de Processo Civil, mas também, em especial, no caput do art. 292 do mesmo código, que possui a seguinte redação: "o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:...".
Em sendo assim, determino a intimação da parte embargante/reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende sua reconvenção, atribuindo valor expresso à sua causa e promova o recolhimento de suas respectivas custas ou demonstre a hipossuficiência para tanto.
Cumprida a diligência, promova-se a anotação junto ao Distribuidor (art. 286, parágrafo único, do CPC) e intime-se novamente o embargante para réplica à contestação à reconvenção. Às providências, diligências e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 26 de fevereiro de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
21/03/2025 09:45
Expedida/Certificada
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20/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:59
Expedida/Certificada
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26/02/2025 10:25
Emenda à Inicial
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22/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:26
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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30/10/2024 08:08
Expedida/Certificada
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09/10/2024 12:11
Mero expediente
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14/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
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15/03/2024 12:45
Expedida/Certificada
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06/03/2024 13:51
deferimento
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29/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 12:48
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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05/02/2024 08:58
Expedida/Certificada
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03/02/2024 11:59
Mero expediente
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12/01/2024 08:19
Conclusos para despacho
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27/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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