TJAC - 0001525-70.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:45
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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19/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:04
Intimação
ADV: Luiz de Almeida Taveira Junior (OAB 4188/AC) Processo 0001525-70.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Raimundo Ildefonso de Almeida - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
06/11/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 09:50
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:51
Infrutífera
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09/09/2024 17:20
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:20
Determinada Requisição de Informações
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31/07/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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30/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 08:19
Expedida/Certificada
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25/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível.
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23/07/2024 06:58
Conclusos para decisão
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22/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 08:28
Infrutífera
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26/06/2024 08:14
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 13:00:00, Juizado Especial Cível.
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11/06/2024 11:26
Expedição de Carta.
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07/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição inicial
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15/05/2024 11:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 08:00:00, Juizado Especial Cível.
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15/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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