TJAC - 0703086-15.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0703086-15.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Ceramica Nascimento LtdaB0 - DEVEDOR: B1E.
Jinkings Rodrigues LtdaB0 - B1Marileula de Lima PeresB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração específica outorgando poderes aos patronos nomeados para o recebimento da quantia depositada ou, por outra, indicar banco-agência-conta para a transferência do valor. -
25/08/2025 06:53
Expedida/Certificada
-
20/08/2025 10:10
Ato ordinatório
-
08/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 22:33
Homologada a Transação
-
04/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/08/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 13:49
Frutífera
-
18/07/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIRLANDYA DE SOUZA GALVÃO SILVA (OAB 6390/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: ISAIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 4919/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0703086-15.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Ceramica Nascimento LtdaB0 - DEVEDOR: B1E.
Jinkings Rodrigues LtdaB0 - B1Marileula de Lima PeresB0 - VISTOS e mais Indefiro a pretensão da parte credora (fls. 284-285), pois, cuida-se de execução de título extrajudicial e, assim, observada a rotina da espécie, havendo penhora designa-se audiência, onde a parte devedora poderá, em audiência, apresentar embargos à execução e, assim, aguarde-se a audiência designada (fls. 270) e, após, à conclusão para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
11/07/2025 12:05
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 07:31
Recebidos os autos
-
10/07/2025 07:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: SIRLANDYA DE SOUZA GALVÃO SILVA (OAB 6390/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: ISAIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 4919/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0703086-15.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Ceramica Nascimento LtdaB0 - DEVEDOR: B1E.
Jinkings Rodrigues LtdaB0 - B1Marileula de Lima PeresB0 - Certifico que, tendo em vista o bloqueio de valores efetuado através do SISBACEN JUD, encaminho estes autos para intimação dos devedores para ciência do referido bloqueio e, querendo, opor embargos na audiência já designada (fls. 270).
O referido é verdade.
Dou fé. -
26/06/2025 15:03
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 13:53
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: SIRLANDYA DE SOUZA GALVÃO SILVA (OAB 6390/AC), ADV: ISAIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 4919/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0703086-15.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Ceramica Nascimento LtdaB0 - DEVEDOR: B1E.
Jinkings Rodrigues LtdaB0 - B1Marileula de Lima PeresB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 01/08/2025 às 12:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/mpq-auqr-spo Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
23/06/2025 11:16
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 11:16
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:09
Ato ordinatório
-
16/06/2025 13:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
16/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Isaias Muniz de Oliveira (OAB 4919/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), Sirlandya de Souza Galvão Silva (OAB 6390/AC) Processo 0703086-15.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Ceramica Nascimento Ltda - Devedora: Marileula de Lima Peres, E.
Jinkings Rodrigues Ltda - VISTOS e mais Inadmito, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 52 e, ainda, por extensão principiológica fundante e estruturante, no 53, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE), firme na doutrina e jurisprudência e, especialmente, no ENUNCIADO 117, do FONAJE, os embargos à execução (como espécie) oferecidos pela devedora E.
JINKINGS RODRIGUES LTDA., pois, observado o quadro dos autos, constato que a devedora não procedeu à segurança do juízo e, assim, recebo como petição ordinária e, desde logo, indefiro os pedidos formulados e deduzidos, em suma, porque tenho como exequível o título extrajudicial apresentado (fls. 42-47), não havendo nos autos qualquer das hipóteses atinentes art. 917, incisos I - VI e, a respeito, o devedor não demonstrou o quanto basta a aludida rescisão contratual.
Intime-se a parte credora para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, à vista das respostas Sisbajud às fls. 202-224, manifestar-se a respeito, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 04:23
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 07:30
Recebidos os autos
-
11/03/2025 07:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 22:00
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:12
Recebidos os autos
-
20/12/2024 11:12
Mero expediente
-
06/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:23
Mero expediente
-
10/10/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
09/10/2024 00:27
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:01
Mero expediente
-
07/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 12:35
Infrutífera
-
10/07/2024 12:44
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
08/07/2024 10:37
Expedida/Certificada
-
05/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:27
Audiência em execução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
05/07/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
03/07/2024 14:09
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:11
Outras Decisões
-
26/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:24
Mero expediente
-
01/12/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/11/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:14
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
24/10/2023 10:33
Expedida/Certificada
-
23/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:02
Audiência em execução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
18/10/2023 08:03
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
17/10/2023 10:56
Expedida/Certificada
-
09/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2023 12:13
Expedida/Certificada
-
24/07/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 11:50
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 19:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716146-39.2021.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Paulo Oliveira de Paiva
Advogado: Cristiane Tessaro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/01/2022 08:31
Processo nº 0702111-08.2020.8.01.0002
Glaciele Leardine Moreira
Estado do Acre
Advogado: Paulo Cesar Barreto Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/11/2020 13:00
Processo nº 1000326-65.2025.8.01.0000
Valderlino de Paiva Cavalcante Diniz
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Reuel Barbosa Morais da Costa
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/02/2025 10:07
Processo nº 0100458-50.2025.8.01.0000
Francivaldo Freitas da Silva
Justica Publica
Advogado: Bruno Jose Vigato
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/12/2024 13:17
Processo nº 0701808-67.2015.8.01.0002
Francisco Aquino da Fonseca
Departamento de Estado de Estradas e Rod...
Advogado: Raphael Trelha Fernandez
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2017 11:02