TJAC - 0700768-57.2023.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eufrásio Moraes de Freitas Neto (OAB 4108/AC), Ariela Lima Andrade (OAB 6083/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Isaac Pandolfi (OAB 10550/ES) Processo 0700768-57.2023.8.01.0006 - Embargos à Execução - Embargante: Daniela Gomes Batista de Araujo - Embargado: Banco do Brasil S/A. - Trata-se de embargos de declaração opostos por DANIELA GOMES BATISTA DE ARAUJO, por meio da Defensoria Pública, em face da sentença proferida nos autos, sob o argumento de que houve erro material ao determinar o pagamento de custas processuais sem a prévia apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita.
A embargante sustenta que requereu os benefícios da gratuidade da justiça desde a interposição dos embargos (fl. 15, pedido 01), mas que não houve decisão expressa sobre o pedido.
Ressalta que a Defensoria Pública é responsável por sua defesa e que, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade de justiça deve ser concedida às pessoas que comprovarem hipossuficiência econômica.
Compulsando os autos, verifica-se que de fato houve omissão quanto à apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, o que configurou erro material na sentença ao determinar o pagamento de custas processuais.
Dessa forma, com fundamento no artigo 494, inciso I e II, do CPC, que permite a retificação de erro material de ofício ou mediante requerimento da parte, ACOLHO os embargos de declaração para reconhecer o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela embargante, declarando suspensa a exigibilidade do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 09:05
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 05:56
Conclusos para decisão
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20/12/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 11:49
Ato ordinatório
-
30/11/2024 11:45
Ato ordinatório
-
31/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria
-
31/10/2024 12:49
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 12:48
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 22:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/10/2024 22:03
Ato ordinatório
-
30/10/2024 22:00
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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01/10/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
26/09/2024 08:11
Expedida/Certificada
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16/08/2024 10:48
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2024 06:07
Conclusos para decisão
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18/07/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 12:50
Ato ordinatório
-
08/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 10:47
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
14/03/2024 10:46
Expedida/Certificada
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05/03/2024 17:53
Mero expediente
-
22/02/2024 08:40
Conclusos para decisão
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22/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:36
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
03/11/2023 13:44
Expedida/Certificada
-
02/10/2023 13:00
Mero expediente
-
28/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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