TJAC - 0700353-15.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0700353-15.2025.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Katia Oliveira de AlmeidaB0 - Isto posto, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença.
A autarquia executada é isenta do recolhimento das custas finais.
Intime-se a parte autora para levantamento do alvará.
Desde logo dispenso o trânsito em julgado e determino o imediato arquivamento.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 28 de agosto de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito Assinada eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/06. -
02/09/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 08:35
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 08:34
Expedição de Alvará.
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30/08/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:26
Evoluída a classe de 7 para 156
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28/08/2025 10:17
Juntada de Ofício
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23/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0700353-15.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Katia Oliveira de AlmeidaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao autor e requerido Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para ciência do inteiro teor do ofício requisitório (Res.
CJF 458/2017 art. 11), Expedição dos RPVs no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2025 08:38
Expedida/Certificada
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20/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:40
Ato ordinatório
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19/05/2025 10:37
Juntada de Ofício
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16/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 11:51
Expedida/Certificada
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09/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:30
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:03
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0700353-15.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Oliveira de Almeida - Autos n.º 0700353-15.2025.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Brasileia (AC), 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 08:23
Ato ordinatório
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14/04/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0700353-15.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Oliveira de Almeida - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SALÁRIO MATERNIDADE RURAL proposta por KATIA OLIVEIRA DE ALMEIDA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, qualificados na inicial.
A parte autora pleiteia o benefício de salário-maternidade rural.
Narra que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário ora postulado, todavia teve seu pedido na esfera administrativa indeferido.
Requer-se, portanto, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
No mérito, a procedência dos pedidos para condenar o requerido ao pagamento do salário maternidade.
Colaciona à inicial documentos (pp. 05/30). É o relatório.
DECIDO.
Presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código Processual Civil, RECEBO a inicial.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, conforme artigos 98 e seguintes do Código Processual Civil.
CITE-SE o requerido para no prazo legal (art. 335 c/c 183 do CPC) oferecer resposta aos pedidos iniciais e colacionar o processo administrativo na íntegra, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do CPC).
Decorrido o prazo da contestação, ou juntados documentos, OUÇA-SE a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para especificarem, de modo pormenorizado e justificado, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cite-se.
Intimem-se, via DJe.
Cumpra-se. -
20/03/2025 09:32
Expedida/Certificada
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13/03/2025 13:07
Outras Decisões
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13/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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