TJAC - 0704099-91.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) - Processo 0704099-91.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Roberta Janaina da Costa GuedesB0 - A parte autora União Educacional do Norte ajuizou a presente ação, em desfavor de ROBERTA JANAINA DA COSTA GUEDES, contudo sem a observância dos pressupostos processuais exigíveis para a espécie, então consistente na citação válida do réu.
Intimado para manifestar-se sobre a citação negativa, este quedou-se silente.
Por conseguinte, importa em extinção do processo a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante estabelece o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Portanto, considerando que a ausência de citação enseja na ausência de pressuposto processual, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas já recolhidas.
Intime-se.
Arquivem-se independente do trânsito em julgado (Provimento Conjunto n. 03/2024, art. 1º, TJAC, publicado em 05/06/2024). -
08/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) - Processo 0704099-91.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:12
Ato ordinatório
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13/06/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:14
Expedição de Carta.
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06/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2025 06:57
Expedição de Carta.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0704099-91.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: União Educacional do Norte - DECISÃO Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
19/03/2025 09:53
Expedida/Certificada
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18/03/2025 10:16
Outras Decisões
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17/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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