TJAC - 0703364-29.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC) Processo 0703364-29.2023.8.01.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Jusely Souza da Silva - Requerido: Ábaco - Engenharia, Construções e Comércio Ltda - Face o teor da decisão às pp. 155/157 que informa que a certidão de crédito que lastreou o pedido de habilitação e consequentemente culminou na prolação de sentença de procedência da habilitação do crédito (pp. 118/121) haver sido anulada pelo juízo emissor, denoto haver prejudicialidade que influenciou no julgamento da lide e, com a consequente anulação, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a sentença de pp. 118/121 e determinar a suspensão do processo até que o juízo da 3ª Vara Cível efetive a liquidação do título e expeça nova certidão de crédito a ser encaminhada pelas partes.
Os embargos às pp. 159/162 perdem o objeto com a presente decisão.
Portanto, desnecessário intimar a parte adversa.
Intimem-se. -
25/04/2025 10:56
Expedida/Certificada
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11/04/2025 08:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:49
Juntada de Ofício
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21/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC) Processo 0703364-29.2023.8.01.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Jusely Souza da Silva - Requerido: Ábaco - Engenharia, Construções e Comércio Ltda - Trata-se de embargos de declaração opostos por Ábaco Engenharia Construção e Comércio LTDA em face da sentença, às pp. 118/121, que julgou procedente a ação, ao qual determinou que seja incluído no quadro de credores da ré Ábaco Engenharia, Construções e Comércio Ltda crédito no valor de R$157.823,08 (cento e cinquenta e sete mil oitocentos e vinte e três reais e oito centavos).
Aponta que a certidão de crédito é nula, requerendo assim o reconhecimento da perda superveniente do objeto ou interesse de agir, existência de litispendência entre os processos 0709416-22.2015.8.01.0001 da 3ª Vara Cível e os presentes autos e subsidiariamente declarando-se a aplicação do deságio de 35%, como consequência da aplicação de todas regras do plano de recuperação judicial, além das demais regras como período de carência 24 meses a partir da habilitação do crédito e pagamento em 78 parcelas, 6 parcelas por ano, limitação de juros e correção até a data do pedido de recuperação judicial.
Em resposta, a embargada postula a rejeição dos aclaratórios, pp. 144/147. É o relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser manejados para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material verificado em decisão judicial, hipóteses cuja ocorrência não verifico.
Em verdade, a parte apresenta argumentos relativos ao mérito da demanda, com o que pretende alterar a convicção do juízo e obter a reforma da decisão para um provimento que lhe seja favorável.
Ausentes às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, descabem embargos de declaração, pois o recurso eleito não se presta para fim de rediscussão de matéria já decidida nem constitui meio adequado para que a parte manifeste seu inconformismo com posicionamento adotado pelo juízo.
Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença em sua integralidade.
Intimem-se. -
20/03/2025 06:12
Expedida/Certificada
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20/03/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 07:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/11/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/10/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 16:25
Ato ordinatório
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15/10/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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04/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:01
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
03/07/2024 07:59
Expedida/Certificada
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28/06/2024 11:57
Mero expediente
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30/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
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23/04/2024 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 23:28
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 22:18
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 16:11
Ato ordinatório
-
17/10/2023 11:15
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
16/10/2023 08:05
Expedida/Certificada
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13/10/2023 10:42
Ato ordinatório
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11/10/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2023 11:59
Expedida/Certificada
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20/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 08:40
Infrutífera
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19/09/2023 08:38
deferimento
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18/09/2023 13:31
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 09:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/07/2023 09:23
Expedição de Carta.
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19/06/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2023 08:35
Expedida/Certificada
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10/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 08:52
Expedida/certificada
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09/05/2023 09:40
deferimento
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09/05/2023 09:38
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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06/05/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 00:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 07:49
Expedida/certificada
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20/04/2023 06:31
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 06:20
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 07:41
Mero expediente
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18/04/2023 19:21
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 07:53
Expedida/certificada
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27/03/2023 12:08
Expedida/Certificada
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23/03/2023 08:41
Mero expediente
-
23/03/2023 06:13
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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