TJAC - 0700232-81.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:55
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC) - Processo 0700232-81.2025.8.01.0004 (apensado ao processo 0700547-46.2024.8.01.0004) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - EMBARGADO: B1Prefeitura Municipal de EpitaciolândiaB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face do MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA.
Em consequência, REVOGO o efeito suspensivo anteriormente concedido aos embargos (fls. 65/66) e DETERMINO o prosseguimento da Execução Fiscal nº 0700547-46.2024.8.01.0004 pelos seus ulteriores termos, observando-se o valor atualizado dos créditos não prescritos, conforme já manifestado pelo Município exequente. -
17/07/2025 13:45
Expedida/Certificada
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17/07/2025 07:30
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:59
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700232-81.2025.8.01.0004 - Embargos à Execução - Embargante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo aos embargos, determinando a suspensão da Execução Fiscal nº0700547-46.2024.8.01.0004 até o julgamento final desta ação.
Intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 920 do CPC.
Apresentada impugnação ou transcorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos.
Proceda-se o GABINETE à suspensão dos autos principais (autos nº 0700547-46.2024.8.01.0004), até julgamento dos embargos manejados.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
15/04/2025 13:09
Expedida/Certificada
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14/04/2025 14:14
Embargos
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10/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Freire (OAB 3927/AC) Processo 0700232-81.2025.8.01.0004 - Embargos à Execução - Embargante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá atender os dispostos nos arts. 914 e segs. c/c 319, inciso I a VII, artigo 320 e 330, §2.º, do Código de Processo Civil. 1.
Ab initio, ao GABINETE para certificar a tempestividade dos Embargos à Execução Fiscal; 2.
Observa-se que ovalordacausanosEmbargosàExecuçãoFiscaldeve corresponder aovalor daexecução (autos nº 0700547-46.2024.8.01.0004). 3.
A parte embargante apresentou Apólice de Seguro Garantia nos autos 0700547-46.2024 (fls. 24/31). 4.
Ainda, verifica-se dos autos que a parte embargante não comprovou o recolhimento das custas judiciais devidas. 5.
Nesse sentido, em análise a exordial, verifico não preencher todos os requisitos delineados no Código vigente.
Destarte, ante os defeitos que se verificam na exordial, ensejo à parte embargante oportunidade para emenda, visando atender o disposto nos arts. 319 e 320, ambos do CPC, de acordo com pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que aausênciadeindicaçãoprecisa do valor dacausanosembargosnão pode dar ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito. 6.
Ante o exposto, faculto à parte autora emenda da inicial, com juntada dos documentos indispensáveis, fixação do valor da causa, bem como para comprovar o recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único e art. 290).
Prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Com manifestação ou transcorrido o prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos (fila urgente).
Providências e cumprimento pelo GABINETE.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 08:53
Expedida/Certificada
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17/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:59
Outras Decisões
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20/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:51
Apensado ao processo
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20/02/2025 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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