TJAC - 0723641-32.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) - Processo 0723641-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Alberto Sebastiao Conde DantasB0 - ficam as partes intimadas para, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda no prazo de 30 (trinta) dias. -
02/07/2025 03:39
Juntada de Petição de petição inicial
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02/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) Processo 0723641-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Sebastiao Conde Dantas - 1.
Ante a ausência de elementos nos autos que indiquem o afastamento da presunção relativa de veracidade da declaração de p. 11, defiro, em favor da parte autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos na prefacial. 2.
Retifique-se o assunto principal pra fazer constar que se trata de licença-prêmio. 3.
Considerando-se os termos da Portaria Conjunta nº 42/2020, a qual conferiu aplicabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre às diretrizes estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional de Justiça de nº 345/2020, que por sua vez dispõe sobre o Juízo 100% Digital e dá outras providências, intimem-se as partes para que informem, dentro do prazo de quinze dias e dentro do prazo para resposta, respectivamente, se possuem interesse na escolha pelo Juízo 100% digital (art. 2º, caput), devendo em caso positivo ambas as partes fornecerem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular no caso de tais informações não terem sido ainda anexadas aos autos (art. 2º, § 4º), passando desde então todos os atos processuais, inclusive as audiências de mediação e conciliação, a serem praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (arts. 4º e 5º), ficando assegurado o atendimento eletrônico a partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e pelos meios disponíveis e divulgados no Poder Judiciário do Estado do Acre durante o horário de expediente forense (art. 7º).
A ausência de manifestação em relação ao conteúdo do parágrafo acima implicará na conclusão de que não há interesse na escolha pelo Juízo 100% digital. 4.
Independentemente das considerações compreendidas nos parágrafos acima, cite-se a demandada para que apresente resposta dentro do prazo legal, com a observação de que as partes poderão requerer, a qualquer tempo, a realização de audiência de conciliação por videoconferência. -
31/03/2025 12:00
Expedida/Certificada
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31/03/2025 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) Processo 0723641-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Sebastiao Conde Dantas - Réu: Estado do Acre - Defiro o requerimento de prioridade na tramitação do feito formulado à página 2 (doc. de p. 13).
Faculto ao demandante o prazo de quinze dias para que emende a petição inicial, ocasião em que deverá apresentar nos autos prova cabal da sua condição de miserabilidade, podendo, alternativamente, comprovar o recolhimento ou requerer o parcelamento das custas iniciais, devendo para tanto indicar o número de parcelas de seu interesse.
Findo o prazo para manifestação, voltem-me conclusos, com a ressalva de que o descumprimento do segundo parágrafo desta decisão ocasionará o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. -
13/03/2025 14:27
Expedida/Certificada
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26/02/2025 11:11
Expedida/Certificada
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10/01/2025 08:37
Expedida/Certificada
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09/01/2025 10:40
Emenda à Inicial
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08/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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