TJAC - 0703079-65.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRLI CEZAR B.
S.
PINTO (OAB 1661/AC), ADV: KÁTIA SIQUEIRA SALES (OAB 4264/AC) - Processo 0703079-65.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTORA: B1Leila Grarciene Corrêa de SouzaB0 - RÉU: B1Fábio Lima AzevedoB0 - Recebo a manifestação da parte autora impugnando à contestação às pp. 101/107, nos termos apresentados.
Intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do juiz, para deliberação sobre as provas requeridas e demais providências necessárias ao regular prosseguimento do feito.
Intimem-se. -
01/08/2025 10:33
Expedida/Certificada
-
31/07/2025 13:08
Mero expediente
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03/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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05/06/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KÁTIA SIQUEIRA SALES (OAB 4264/AC), ADV: HIRLI CEZAR B.
S.
PINTO (OAB 1661/AC) - Processo 0703079-65.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTORA: B1Leila Grarciene Corrêa de SouzaB0 - RÉU: B1Fábio Lima AzevedoB0 - Face o requerimento à p. 93 em que a autora informa que a audiência conciliatória não surtiria os efeitos desejados, determino o cancelamento da audiência ora designada e concedo o prazo de 15 dias para que a autora apresente réplica à contestação.
Intimem-se. -
30/05/2025 08:32
Expedida/Certificada
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16/05/2025 12:05
Infrutífera
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16/05/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 17:14
Expedida/Certificada
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09/05/2025 08:12
deferimento
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08/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 14:21
Expedição de Carta.
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19/03/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 07:45
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hirli Cezar B.
S.
Pinto (OAB 1661/AC) Processo 0703079-65.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Grarciene Corrêa de Souza - 1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é civil, com contrato firmado entre particulares, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 16 de maio de 2025, às 08h30min, a realizar-se em meio presencial.
Se qualquer das partes ou advogado optar por participar do ato em meio virtual, poderá fazê-lo por meio de acesso ao link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC).
O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja auto composição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC).
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC).
As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC).
Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
18/03/2025 07:12
Expedida/Certificada
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14/03/2025 17:05
deferimento
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14/03/2025 10:30
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
06/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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