TJAC - 0705872-21.2018.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: LEANDRO RODRIGUES POSTIGO (OAB 2808/AC) - Processo 0705872-21.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - CREDORA: B1Espólio de Dijamile Macário DarubB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - Foi negado o efeito suspensivo no Agravo de instrumento interposto pelo Acreprevidência da decisão de pp. 486/487.
Desta forma, determino o prosseguimento do feito e, assim, intime-se o autor para apresentar os documentos necessários indicados na referida decisão, para fins de expedição de precatório e RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 11:22
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 15:15
Mero expediente
-
11/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rodrigues Postigo (OAB 2808/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185/AC) Processo 0705872-21.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Espólio de Dijamile Macário Darub - Devedor: Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência, Estado do Acre - Decisão Nos termos do artigo 145, §1º do Código de Processo Civil, declaro-me suspeita, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente feito, deixando de declarar os motivos.
Disciplina o referido artigo: "Art. 145.
Há suspeição do juiz: (...) 1oPoderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões." Ainda, menciono a decisão liminar proferida pelo Ministro Carlos Alves Brito, no MS 28.215/DF, que suspendeu a eficácia da Resolução nº 82 do Conselho Nacional de Justiça, que determinava a obrigatoriedade de o juiz mencionar os motivos ensejadores da suspeição.
No mesmo sentido, pronunciou-se o Tribunal de Justiça de Goiás: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SUSPEIÇÃO MAGISTRADO.
FORO ÍNTIMO.
DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 135, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
SUA REJEIÇÃO.
I- De acordo com a previsão do artigo 135, parágrafo único do Código de Processo Civil, quando o magistrado declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, deverá afastar-se da causa , que será remetida ao seu substituto automático.
Não fica ele obrigado, entretanto, a declinar quais os motivos que o levaram a afirmar a suspeição, sob pena de desaparecer a situação de intimidade, visto que eles estão no seu âmago. 2- Por força da evidência, é lógico que, por ser íntimo o motivo, não está o magistrado obrigado a motivar o despacho, sob pena de desaparecer a situação de intimidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. (TJGO, AÇÃO RESCISÓRIA 6212-97.2011.8.09.000, Rel.
DES.
FLORIANO GOMES, 1A SEÇÃO CÍVEL, julgado em 02/03/2011, Dje 779 de 16/03/2011) De mais a mais, no âmbito do Código de Processo Penal, apesar de não haver previsão do foro íntimo no CPP, a Jurisprudência já firmou entendimento de que, caso o Juiz se sentir em consciência impedido, poderá declarar-se suspeito sem declaração de seus motivos.
Vejamos: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PESCA DENTRO DE ESTAÇÃO ECOLÓGICA.
CRIME CONTRA A FAUNA.SUSPEIÇÃOPORMOTIVO ÍNTIMO.
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
NÃO CONHECIMENTO. 1. "Muito embora asuspeiçãopormotivoíntimonão esteja prevista no Código de Processo Penal , se o juiz criminal se sentir, em consciência, impedido de presidir determinado feito, poderá jurarsuspeiçãopormotivoíntimo"(In Código de Processo Penal Interpretado.
Julio Fabbrini Mirabete - 10ª Ed. - São Paulo: Atlas, 2003, p. 643). 2.
Na hipótese dos autos, não cabe ao juiz que recebeu o processo questionar quanto aomotivodasuspeição,se esta deriva de foroíntimo,não sendo mensurável por critérios objetivos. 3.
Conflito de competência não conhecido, voltando os autos ao suscitante para o regular processamento da causa em que levantado o incidente.(TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 2400 RR 0002400-70.2010.4.01.0000 (TRF-1)" "Juiz: suspeição por motivo íntimo: admissibilidade também no processo penal, independentemente de sua revelação pelo juiz e sem prejuízo, no caso, da validade dos atos anteriores ( Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS : HC 82798 PR; Relator: Min.
Sepúlveda Pertence)" Diante do exposto, encaminhem-se os autos, imediatamente, ao Juiz substituto automático.
Cumpra-se. Às providências.
Rio Branco-(AC), data registrada no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
14/02/2025 11:31
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 11:30
Expedida/Certificada
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14/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:03
Outras Decisões
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10/02/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 09:20
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:38
Intimação
ADV: Leandro Rodrigues Postigo (OAB 2808/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0705872-21.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Espólio de Dijamile Macário Darub - Requerido: Estado do Acre - Neste sentido, os autos retornaram da Contadoria, assim, determino a intimação do credor e do Acreprevidência para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
06/11/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 10:39
Mero expediente
-
09/10/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria
-
05/09/2024 11:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/09/2024 09:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/08/2024 13:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:37
Mero expediente
-
10/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:09
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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18/06/2024 11:26
Expedida/Certificada
-
17/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:24
Mero expediente
-
15/04/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
04/03/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
03/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
03/03/2024 08:08
Juntada de Acórdão
-
01/03/2024 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
12/01/2024 10:26
Juntada de Decisão
-
06/07/2023 07:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/07/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:07
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
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14/04/2023 10:49
Expedida/Certificada
-
07/02/2023 07:47
Mero expediente
-
21/11/2022 06:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2022 05:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:55
Expedida/Certificada
-
27/10/2022 11:32
Expedida/Certificada
-
26/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 08:27
Expedida/Certificada
-
11/08/2022 11:44
Expedida/Certificada
-
10/08/2022 15:59
Mero expediente
-
22/06/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 10:26
Remetidos os autos da Contadoria
-
16/03/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 10:24
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2022 12:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:01
Mero expediente
-
07/12/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 09:12
Expedida/Certificada
-
04/10/2021 11:28
Expedida/Certificada
-
04/10/2021 10:55
Ato ordinatório
-
04/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 13:29
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:29
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/10/2021 13:28
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 11:18
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2021 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/09/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:36
Expedida/Certificada
-
12/08/2021 13:22
Expedida/Certificada
-
09/08/2021 15:41
Mero expediente
-
26/07/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 08:29
Expedida/Certificada
-
01/07/2021 14:49
Expedida/Certificada
-
30/06/2021 10:44
Mero expediente
-
14/05/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 08:31
Publicado ato_publicado em 16/04/2021.
-
15/04/2021 15:37
Expedida/Certificada
-
15/04/2021 11:39
Ato ordinatório
-
06/04/2021 07:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 14:50
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:49
Remetidos os autos da Contadoria
-
05/04/2021 14:48
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 15:18
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2021 11:17
Publicado ato_publicado em 29/03/2021.
-
26/03/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 15:37
Expedida/Certificada
-
26/03/2021 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 13:27
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
26/03/2021 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2021 07:16
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 08:52
Expedida/Certificada
-
25/02/2021 15:02
Expedida/Certificada
-
25/02/2021 12:19
Determinada Requisição de Informações
-
26/10/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2020 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 08:14
Publicado ato_publicado em 30/09/2020.
-
29/09/2020 15:22
Expedida/Certificada
-
29/09/2020 10:30
Mero expediente
-
14/09/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 09:07
Processo Reativado
-
06/07/2020 09:57
Execução frustrada
-
06/07/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/12/2019 01:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 08:56
Publicado ato_publicado em 19/12/2019.
-
17/12/2019 14:47
Expedida/Certificada
-
17/12/2019 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 11:22
Mero expediente
-
10/12/2019 14:32
Processo Reativado
-
08/11/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 15:33
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 22:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 09:02
Publicado ato_publicado em 13/09/2019.
-
12/09/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 14:57
Expedida/Certificada
-
12/09/2019 14:06
Execução frustrada
-
10/09/2019 09:40
Mero expediente
-
11/07/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2019 09:25
Publicado ato_publicado em 05/07/2019.
-
04/07/2019 14:09
Expedida/Certificada
-
04/07/2019 07:23
Ato ordinatório
-
03/07/2019 09:16
Recebidos os autos
-
03/07/2019 09:16
Remetidos os autos da Contadoria
-
03/07/2019 09:16
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2019 09:15
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2019 08:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/07/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 08:21
Transitado em Julgado em 03/07/2019
-
07/05/2019 00:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 09:44
Publicado ato_publicado em 29/04/2019.
-
26/04/2019 14:36
Expedida/Certificada
-
29/03/2019 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2019 07:34
Conclusos para julgamento
-
07/02/2019 10:42
Mero expediente
-
20/11/2018 07:24
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 14:24
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 10:35
Publicado ato_publicado em 29/10/2018.
-
26/10/2018 14:32
Expedida/Certificada
-
25/10/2018 12:31
Ato ordinatório
-
25/10/2018 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2018 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 12:36
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2018 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 19:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 10:49
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 09:47
Mero expediente
-
31/08/2018 13:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 11:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2018 08:53
Publicado ato_publicado em 21/08/2018.
-
20/08/2018 14:55
Expedida/Certificada
-
14/08/2018 08:57
Recebidos os autos
-
14/08/2018 08:57
Remetidos os autos da Contadoria
-
14/08/2018 08:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2018 08:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2018 08:56
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2018 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/08/2018 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 07:53
Mero expediente
-
07/08/2018 07:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2018 08:24
Publicado ato_publicado em 17/07/2018.
-
16/07/2018 14:31
Expedida/Certificada
-
16/07/2018 09:07
Mero expediente
-
12/07/2018 10:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/07/2018 17:39
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2018 08:17
Publicado ato_publicado em 11/06/2018.
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08/06/2018 11:07
Expedida/Certificada
-
06/06/2018 16:54
Declarada incompetência
-
24/05/2018 16:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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