TJAC - 0701076-27.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:07
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:21
Infrutífera
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01/04/2025 05:47
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 06:54
Juntada de Certidão
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28/02/2025 06:54
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Teixeira Melo (OAB 9115/RO) Processo 0701076-27.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Caroline Araujo da Silva - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0701076-27.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 01/04/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/fkm-ghsy-tkd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). - 
                                            
27/02/2025 09:51
Expedida/Certificada
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27/02/2025 09:51
Expedida/Certificada
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25/02/2025 10:28
Expedição de Carta.
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25/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 06:37
Recebidos os autos
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24/02/2025 06:37
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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