TJAC - 0708420-43.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) - Processo 0708420-43.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Losango S/A - Banco MúltiploB0 - DEVEDOR: B1Paulo Sergio F SouzaB0 - B1Paulo Sergio França SouzaB0 - Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Intimem-se. -
22/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 21:33
Mero expediente
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21/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
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20/08/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) - Processo 0708420-43.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Losango S/A - Banco MúltiploB0 - DEVEDOR: B1Paulo Sergio F SouzaB0 - B1Paulo Sergio França SouzaB0 - Decisão Considerando a certidão do Oficial de Justiça de fls. 137 e a manifestação da parte autora (fls. 182), defiro a expedição de novo mandado de citação (no endereço anterior), a ser cumprido por Oficial de Justiça, devendo o serventuário diligenciar no endereço informado, R.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 274, CS 2, VITORIA, RIO BRANCO - AC - 69901-863, verificando, inclusive, a possibilidade de obter junto a vizinhos informações acerca de eventual mudança de residência do réu e de seu novo endereço.
Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para que recolha as custas da diligência externa, sob pena de preclusão, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:57
Outras Decisões
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31/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:02
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) - Processo 0708420-43.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Losango S/A - Banco MúltiploB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado das diligências. -
25/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:28
Ato ordinatório
-
25/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:16
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0708420-43.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Losango S/A - Banco Múltiplo - Devedor: Paulo Sergio França Souza, Paulo Sergio F Souza - Decisão Indefiro o pedido de pp. 171/172, uma vez que a citação por edital é medida extrema, a qual só se admite nas hipóteses em que restarem esgotados os meios disponíveis de localização da parte requerida, o que não é o caso dos autos.
Não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas, entendo necessária a pesquisa de endereço através dos Sistemas à disposição deste Juízo, já declinados na decisão inaugural.
Razão disto, proceda a Secretaria à referida pesquisa on line e, posteriormente, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de SUSPENSÃO da execução, na forma do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Cumpra-se e intime-se. -
22/01/2025 17:39
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 15:09
Indeferimento
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25/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
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25/11/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 10:53
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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07/11/2024 00:57
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0708420-43.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Losango S/A - Banco Múltiplo - Devedor: Paulo Sergio França Souza, Paulo Sergio F Souza - Decisão Trata-se de pedido de citação por meio do aplicativo de mensagens whatsapp (pp. 164-166).
A Resolução nº. 354 do CNJ foi editada no contexto da pandemia de COVID19, incentivando os Tribunais a regulamentar a utilização de ferramentas de tecnologia para a prática de atos processuais em meio exclusivamente eletrônico, o que originou o Provimento Conjunto PRESI e COGER nº. 03/2023, no qual estabeleceu o aplicativo de whatsapp como ferramenta para comunicação de atos processuais, conforme se verifica do destaque a seguir: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
No caso em tela, não há registro nos autos que a parte demandada tenha previamente autorizado e cadastrado seu contato para a prática de referido ato processual.
Ademais, referida norma excetua a hipótese requerida nestes autos, ex vi: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247, do Código de Processo Civil, poderão ser cumpridas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, através do REsp 2.026.925, que não é admissível a citação através de redes sociais e/ou mensageiros eletrônicos, rebatendo a tese de que não é factível que o réu/devedor realmente tenha tomado inequívoca ciência da ação que lhe é proposta, tampouco assegurar que o próprio seja a pessoa natural que controla e recebe as notificações eletrônicas.
Ante ao exposto, não se podendo ter como válida a citação na forma requerida, INDEFIRO o pedido de citação por meio do whatsapp dos devedores, ao tempo em que concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para promoção da citação, sob pena SUSPENSÃO da execução, na forma do art. 921, inciso III do CPC. -
06/11/2024 11:21
Expedida/Certificada
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04/11/2024 19:21
Indeferimento
-
05/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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27/08/2024 08:52
Expedida/Certificada
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26/08/2024 10:32
Ato ordinatório
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22/08/2024 07:11
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 20:50
Expedição de Carta.
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23/07/2024 20:49
Expedição de Carta.
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26/06/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:04
Realizado cálculo de custas
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13/06/2024 10:14
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
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11/06/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
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05/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 10:33
Ato ordinatório
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02/02/2024 10:27
Ato ordinatório
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04/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2023 11:48
Expedida/Certificada
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07/11/2023 09:36
Ato ordinatório
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06/11/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:45
Mero expediente
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21/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
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21/07/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2023 11:48
Expedida/Certificada
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12/07/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 21:04
Bloqueio/penhora on line
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27/06/2023 14:44
Realizado cálculo de custas
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26/06/2023 08:01
Conclusos para despacho
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26/06/2023 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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