TJAC - 0703925-06.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2025 07:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VICTOR DA SILVA MARINHO (OAB 6170/AC), ADV: RUAN AMORIM (OAB 6363/AC), ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC) - Processo 0703925-06.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Sophia Trovão de CarvalhoB0 - REQUERIDO: B1Paiakam Agencia de Viagens e Turismo EireliB0 - Verificada a ausência de bens ou valores passíveis de constrição, aptos a garantir a efetividade da execução, e considerando-se os princípios da celeridade, simplicidade e efetividade que regem o microssistema dos Juizados Especiais, defiro o pedido formulado pela parte exequente às pp. 79-85 e determino a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.
Dessa forma, a execução deverá prosseguir também em face da sócia Cleonice Costa de Oliveira, cujo CPF e endereço encontram-se indicados à p. 88.
Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Em caso de depósito, proceda-se à liberação do valor em favor da parte credora, mediante alvará judicial, para posterior sentença de extinção.
Não havendo pagamento, voltem conclusos.
Intimem-se. -
19/08/2025 06:13
Expedida/Certificada
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08/08/2025 10:47
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:47
Outras Decisões
-
24/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VICTOR DA SILVA MARINHO (OAB 6170/AC), ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC), ADV: RUAN AMORIM (OAB 6363/AC) - Processo 0703925-06.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Sophia Trovão de CarvalhoB0 - REQUERIDO: B1Paiakam Agencia de Viagens e Turismo EireliB0 - Despacho fls. 75: Cientifique-se a parte requerente acerca da tentativa frustrada de bloqueio de valores, conforme certificado à p. 72, bem como do cumprimento negativo do mandado de penhora (p. 74).
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte requerida e/ou bens passíveis de constrição, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
11/06/2025 08:34
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 07:05
Mero expediente
-
05/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor da Silva Marinho (OAB 6170/AC), Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC) Processo 0703925-06.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Sophia Trovão de Carvalho - Requerido: Paiakam Agencia de Viagens e Turismo Eireli - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito de acordo com a sentença de p. 45 que reduziu o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
21/02/2025 10:03
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:35
Outras Decisões
-
11/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:57
Evoluída a classe de 436 para 156
-
11/02/2025 11:56
Processo Reativado
-
10/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:35
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
29/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor da Silva Marinho (OAB 6170/AC), Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC) Processo 0703925-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Sophia Trovão de Carvalho - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 43-44) apenas reduzindo o valor da condenação por danos morais para o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), que entendo mais adequado a reparar o abalo sofrido no caso concreto.
P.R.I.A. -
27/11/2024 09:28
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 07:12
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 12:20
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 08:27
Infrutífera
-
01/11/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:15
Intimação
ADV: Paulo Victor da Silva Marinho (OAB 6170/AC), Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC) Processo 0703925-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Sophia Trovão de Carvalho - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 19 de novembro de 2024, às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/stb-hegt-myg Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
31/10/2024 10:41
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
21/10/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
18/10/2024 07:56
Expedida/Certificada
-
15/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:27
Outras Decisões
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07/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:09
Evoluída a classe de 436 para 156
-
07/10/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/10/2024 13:09
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/10/2024 13:47
Infrutífera
-
09/09/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
05/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:45
Expedida/Certificada
-
03/09/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
02/09/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:52
Infrutífera
-
31/07/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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30/07/2024 11:19
Expedida/Certificada
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29/07/2024 13:33
Expedição de Carta.
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24/07/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
24/07/2024 09:43
Evoluída a classe de 436 para 156
-
24/07/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2024 09:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:27
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
19/07/2024 08:07
Expedida/Certificada
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18/07/2024 08:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:09
Emenda à Inicial
-
01/07/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 09:45
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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