TJAC - 0700403-06.2023.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:05
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC) Processo 0700403-06.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Estado do Acre - a) Com vistas à máxima efetividade da execução, DETERMINO a expedição de MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, com prioridade aos veículos indicados às fls. 41/42 e consulta RENAJUD de fl. 37, total de 3 (três) motocicletas, a ser cumprido no endereço indicado pelo credor, cito Rua Ernestina Vieira, S/N, Centro, Cel: 8402-1041, Capixaba/AC. a.1) Eventualmente frustrada a localização dos veículos, AUTORIZO, desde já, a efetivação da PENHORA dos referidos bens por termo nos autos, nos termos do que autoriza o art. 845, §1º, do CPC/2015, sem prejuízo de posterior avaliação. a.2) Na mesma oportunidade, eventualmente frustrada a localização dos veículos, DEFIRO o pleito do exequente (fls. 41/42) para ampliar a medida de restrição RENAJUD para circulação dos veículos (restrição total), o que impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito conforme autoriza a firme jurisprudência do STJ em casos análogos, cito o AgInt no REsp 1820182 PR 2019/0139962-0, Relator Ministro Herman Benjamin, Data de Julgamento 08/10/2019, T2 - Segunda Turma, Data de Publicação DJe 18/10/2019. b) Cumpridas as diligências, inclusive concretizada a transferência e penhora dos valores já postos sob indisponibilidade via SISBAJUD, intime-se o credor/exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, para atualização do débito (satisfação parcial) e requerer o que entender de direito. -
27/02/2025 11:56
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 21:52
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:13
Ato ordinatório
-
13/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:04
Outras Decisões
-
19/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 12:44
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:38
Outras Decisões
-
22/08/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019199-60.2007.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Bernadete de Souza Lima
Advogado: Aurisa Pereira Paiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2013 14:43
Processo nº 0702913-33.2025.8.01.0001
Roberto Moura da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/02/2025 09:31
Processo nº 0804576-40.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Francisco Chagas de Souza
Advogado: James Antunes Ribeiro Aguiar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2016 11:10
Processo nº 0702966-14.2025.8.01.0001
Manoela Cristina Rodrigues Brandao
Banco Agibank
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/02/2025 12:33
Processo nº 0802597-43.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Vicente Abreu Neto
Advogado: James Antunes Ribeiro Aguiar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/09/2016 13:44