TJAC - 0700838-08.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:21
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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05/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SELENE IRIS BALBUENA FARTOLINO DA SILVA (OAB 3692/AC) - Processo 0700838-08.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - CREDORA: B1SELENE IRIS BALBUENA FARTOLINO DA SILVAB0 - DEVEDOR: B1Luis Henrique Huangal ChavezB0 - Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre SELENE IRIS BALBUENA FARTOLINO DA SILVA e Luis Henrique Huangal Chavez, nos termos da petição de pág. 21-23, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
Ademais, destaque-se que, em havendo descumprimento, pode a parte credora requerer a execução do presente acordo, razão pela qual, não há que se falar em arquivamento provisório.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
23/05/2025 10:41
Expedida/Certificada
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21/05/2025 08:19
Juntada de Mandado
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21/05/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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16/05/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 08:42
Expedida/Certificada
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06/05/2025 09:48
Expedida/Certificada
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06/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 12:13
Expedida/Certificada
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30/04/2025 10:40
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:40
Homologada a Transação
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30/04/2025 08:20
Conclusos para decisão
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30/04/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: SELENE IRIS BALBUENA FARTOLINO DA SILVA (OAB 3692/AC) Processo 0700838-08.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: SELENE IRIS BALBUENA FARTOLINO DA SILVA, SELENE IRIS BALBUENA FARTOLINO DA SILVA - Devedor: Luis Henrique Huangal Chavez - Defiro a pretensão executória.
Cite-se, atualizado o débito, a parte devedora para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida em juízo ou nomear bens à penhora.
Transcorrido o referido prazo, sem o pagamento ou nomeação válida, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para comparecer à audiência de conciliação, ocasião em que poderá, se quiser, oferecer embargos, os quais deverão limitar-se a matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Na audiência, deverá o conciliador buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, podendo propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento, a imediata adjudicação ou, ainda, a alienação extrajudicial do bem penhorado, a se aperfeiçoar em juízo.
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
26/02/2025 08:43
Expedida/Certificada
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26/02/2025 07:45
Expedição de Carta.
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12/02/2025 09:41
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:40
Outras Decisões
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12/02/2025 08:14
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:12
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:12
Mero expediente
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10/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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