TJAC - 0700780-05.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THAÍS SILVA DE ALMEIDA (OAB 6023/AC), ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC) - Processo 0700780-05.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Alvaro Gabriel Marques de LazariB0 - REQUERIDO: B1Brazin / Uni Produçoes Eventos e Comercio LtdaB0 - Sentença fls. 96: Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Alvaro Gabriel Marques de Lazari e Brazin / Uni Produçoes Eventos e Comercio Ltda, nos termos da petição de pág. 93-94, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
27/06/2025 06:43
Expedida/Certificada
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25/06/2025 09:32
Expedida/Certificada
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24/06/2025 09:49
Homologada a Transação
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24/06/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC), ADV: THAÍS SILVA DE ALMEIDA (OAB 6023/AC) - Processo 0700780-05.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Alvaro Gabriel Marques de LazariB0 - REQUERIDO: B1Brazin / Uni Produçoes Eventos e Comercio LtdaB0 - Decisão fls. 86: Segundo o art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 e consoante o Enunciado n. 80 do FONAJE: "o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva".
Ante o exposto, declaro, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), em face da ausência de complementação do preparo, conforme certidão exarada (p. 85), a deserção do recurso interposto (p. 67-73) e, assim, ordeno as providências da espécie.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de p. 61-63.
Intimem-se.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer de seu interesse quanto a execução do julgado.
Int. -
11/06/2025 08:34
Expedida/Certificada
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10/06/2025 12:26
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 06:40
Recebidos os autos
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10/06/2025 06:40
Outras Decisões
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05/06/2025 21:47
Conclusos para despacho
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05/06/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THAÍS SILVA DE ALMEIDA (OAB 6023/AC) - Processo 0700780-05.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Alvaro Gabriel Marques de LazariB0 - REQUERIDO: B1Brazin / Uni Produçoes Eventos e Comercio LtdaB0 - Despacho fls. 79: Tendo em vista a certidão de página 78, intime-se o reclamada/recorrente para, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, efetuar o pagamento do valor complementar.
Em sendo cumprida a diligência, intime-se o reclamante/recorrido para apresentar contrarrazões.
Caso contrário, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
26/05/2025 11:51
Expedida/Certificada
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21/05/2025 12:55
Realizado cálculo de custas
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21/05/2025 09:47
Recebidos os autos
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21/05/2025 09:47
Mero expediente
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16/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
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16/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:51
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira (OAB 2650/AC), Thaís Silva de Almeida (OAB 6023/AC) Processo 0700780-05.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Alvaro Gabriel Marques de Lazari - Requerido: Brazin / Uni Produçoes Eventos e Comercio Ltda - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 38, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora ALVARO GABRIEL MARQUES DE LAZARI condenar a ré BRAZIN/ UNI PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA ao pagamento a título de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar do presente arbitramento; e, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 60-61).
Contudo, fixo os danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), que reputo razoável ao caso concreto.
P.R.I.A. -
24/04/2025 13:16
Expedida/Certificada
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23/04/2025 10:48
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:43
Infrutífera
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03/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2025 14:50
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira (OAB 2650/AC) Processo 0700780-05.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Alvaro Gabriel Marques de Lazari - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
06/03/2025 11:49
Expedida/Certificada
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06/03/2025 11:49
Expedida/Certificada
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28/02/2025 11:20
Expedição de Carta.
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14/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 12:01
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:01
Decisão de Saneamento e Organização
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10/02/2025 07:37
Conclusos para decisão
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09/02/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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