TJAC - 0700906-30.2023.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:45
Outras Decisões
-
02/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:18
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
25/03/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:57
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Cristina Passifico Barbosa (OAB 5293/AC), Henrique Araújo Figueiredo (OAB 6729/AC) Processo 0700906-30.2023.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Requerente: Phd Distribuidora e Comércio de Consumo, Medicamentos e Mercadorias Em Geral Ltda - Com estas razões, JULGO PROCEDENTE o pedido exarado na ação monitória movida por PHD DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE CONSUMO, MEDICAMENTOS E MERCADORIAS EM GERAL LTDA e, em consequência, nos termos do artigo 700 do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, condenando a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais, prosseguindo-se, doravante, nos termos dos artigos 523 a 527 do Código de Processo Civil.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
Por força do princípio da causalidade, a requerida arcará com os honorários advocatícios sucumbenciais que, na forma do art. 85, § 2º, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, bem como as custas de lei.
Após o trânsito em julgado, convertido o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se o feito na forma prevista nos arts. 523 do CPC, registrando-se a conversão da monitória para cumprimento de sentença e cumpra-se a CEPRE as seguintes determinações: 1.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de cálculo atualizada, nos termos da conversão. 2.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada, para pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens penhoráveis quanto bastem para pagamento da dívida atualizada acrescida dos juros, custas e honorários, e cientificá-la, na mesma oportunidade, que, após o decurso do prazo, imediatamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, CPC). 2.1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos o incidirão sobre o restante (art. 523, §§ 1º e 2º). 2.2.
Comprovado o pagamento pela devedora antes de sua intimação, intime-se o credor para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa, sob pena de declarada satisfeita a obrigação e consequente extinção do feito. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, visando o prosseguimento da execução, no prazo 15 (quinze) dias. 4.
Promova-se a intimação da parte autora da ação, por meio dos advogados constituídos.
Providências pela CEPRE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/03/2025 08:12
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 16:37
Ato ordinatório
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18/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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04/10/2024 10:04
Expedida/Certificada
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02/10/2024 11:45
Ato ordinatório
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02/10/2024 10:10
Evoluída a classe de 40 para 156
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02/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 14:22
Juntada de Mandado
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26/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:14
Documento
-
25/07/2024 15:04
Ato ordinatório
-
24/05/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 15:57
Outras Decisões
-
16/10/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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