TJAC - 0702196-23.2022.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0702196-23.2022.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Banco Honda S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, pág. 141. -
19/08/2025 10:32
Expedida/Certificada
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19/08/2025 10:31
Ato ordinatório
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19/08/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0702196-23.2022.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Banco Honda S/AB0 - REQUERIDA: B1Raimunda Lima de AlmeidaB0 - DESPACHO Considerando que foi localizado o endereço da parte requerida através das consultas aos sistemas judiciais (fls. 125-128) e que a parte autora recolheu a taxa de diligência externa (fls. 132/134), DETERMINO a expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço: Rua Benjamin Constant, nº 350, bairro Teleacre, Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69980-000.
Efetivada a medida, cite-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Advirtam-se as partes de que o não pagamento da dívida no prazo legal implicará na consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cruzeiro do Sul-AC, 07 de maio de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
08/07/2025 12:51
Expedida/Certificada
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08/05/2025 16:53
Mero expediente
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09/04/2025 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0702196-23.2022.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Banco Honda S/A - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
14/03/2025 08:49
Expedida/Certificada
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13/03/2025 12:55
Ato ordinatório
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13/03/2025 12:49
Juntada de Informações
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13/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:21
Juntada de Informações
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19/12/2024 16:51
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0702196-23.2022.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Banco Honda S/A - Requerida: Raimunda Lima de Almeida - Acolho o pedido de p. 120 para determinar a pesquisa nos sistemas judiciais: Sisbajud, Infojud, Renajud e SIEL com fulcro no art. 319, § 1º do CPC, devendo a Secretaria efetuar diligências a fim de se obter o atual endereço da parte ré.
Sendo frutífera a diligência, fica desde já a parte autora intimada a efetuar o pagamento da taxa de diligência externa para emissão do mandado de busca e apreensão. -
05/12/2024 10:33
Expedida/Certificada
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28/11/2024 09:24
Mero expediente
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22/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
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08/11/2024 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 11:26
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:33
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0702196-23.2022.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Banco Honda S/A - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.116.
Sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
06/11/2024 10:46
Expedida/Certificada
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06/11/2024 10:24
Ato ordinatório
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06/11/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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30/07/2024 11:53
Expedida/Certificada
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29/07/2024 10:30
Determinada Requisição de Informações
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24/07/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 07:04
Conclusos para despacho
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12/06/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2024 09:45
Expedida/Certificada
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06/05/2024 17:18
Deferimento em Parte
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06/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
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06/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:17
Juntada de Petição de Apelação
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13/12/2023 08:20
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
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10/12/2023 11:33
Expedida/Certificada
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08/12/2023 14:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2023 15:31
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 07:59
Expedida/Certificada
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05/10/2023 08:21
Expedida/Certificada
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05/09/2023 14:58
Determinada Requisição de Informações
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22/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
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22/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:49
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
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07/06/2023 10:55
Expedida/Certificada
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06/06/2023 13:20
Ato ordinatório
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06/06/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 14:47
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
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17/03/2023 13:06
Expedida/Certificada
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17/03/2023 10:58
Ato ordinatório
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07/03/2023 12:19
Publicado ato_publicado em 07/03/2023.
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06/03/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 10:40
Expedida/Certificada
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23/02/2023 12:38
Bloqueio/penhora on line
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13/02/2023 13:09
Conclusos para decisão
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13/02/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 14:39
Recebidos os autos
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16/01/2023 14:39
Determinada Requisição de Informações
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23/12/2022 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 13:56
Conclusos para despacho
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09/11/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 05:30
deferimento
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21/10/2022 08:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 08:43
Expedida/certificada
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17/08/2022 13:51
Expedida/Certificada
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17/08/2022 10:36
Ato ordinatório
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19/07/2022 08:43
Expedida/certificada
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15/07/2022 13:59
Expedida/Certificada
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11/07/2022 15:07
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2022 08:51
Conclusos para despacho
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30/06/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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