TJAC - 0712634-43.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: CAROLINA CRUZ PESSOA (OAB 5364/AC) - Processo 0712634-43.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - REQUERENTE: B1Francisca Niures Gastino de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Banco do BrasilB0 - Proceda-se com o sorteio, via Cadastro de Peritos (CPTEC), de administrador judicial, intimando o(a) expert por e-mail cadastrado com a senha do processo para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e os honorários estabelecidos pelo Juízo.
Caso aceite, fixo, desde já, o prazo de 30 dias para entrega do laudo, a contar da data do aceite.
Considerando que a nomeação do administrador judicial prevista no §3º do art. 104-B do CDC não onera as partes, nos termos do art. 16, § 1º, da Resolução 227/2018, do TPDAM, estabeleço os honorários conforme a tabela constante na Portaria n. 2987/2023, fixando o valor em R$ 550,00 para laudos envolvendo negócios jurídicos bancários até 4 (quatro) contratos.
Estabeleço, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo: 1) O(s) contrato(s) firmado(s) observa(m) a taxa média de mercado? Caso negativo, qual o percentual em que ultrapassa(m)? 2) Quais tarifas foram estipuladas em contrato e exigidas do consumidor no que diz com o cálculo de pagamento? 2.1) Listar as tarifas e valores ou percentuais. 3) O(s) contrato(s) possui(em) previsão de cobrança de capitalização de juros? Qual a periodicidade? 4) Quais os encargos moratórios incidentes e estabelecidos em cada contrato? 5) Indique, expressamente, se há cumulação de comissão de permanência com encargos moratórios; 6) O(s) contrato(s) celebrado(s) respeitam a previsão do artigo 54-B do CDC? Caso negativo, o que não restou observado? 6.1) O custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem? 6.2) A taxa efetiva mensal de juros? 6.3) A taxa dos juros de mora? 6.4) O total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento? 6.5) O montante das prestações? 7) Qual o valor mensal disponível no orçamento do consumidor para distribuição entre os credores, que preserve o mínimo existencial (Decreto n. 11.150/2022)? 7.1) Qual a cronologia da concessão do crédito? 7.2) Quando concedido o crédito, qual era a disponibilidade mensal do consumidor de comprometimento de renda? (especificar por contrato) 7.3) Quando concedido o crédito, o consumidor estava inscrito em cadastros de inadimplentes? 7.4) Quando concedido o crédito, havia comprometimento integral ou parcial de margem consignada (tratando-se de pensionista, aposentado ou renda fixa)? 7.5) Com base na resposta do quesito 6 supra, qual o valor disponível a ser pago a cada credor, proporcionalmente ao(s) contrato(s) firmado(s), em respeito ao artigo 54-D do CDC? 8) Elabore o plano de pagamento compulsório, observando-se o estabelecido pelo artigo 104-B do CDC e considerando-se o prazo de 60 meses ou o prazo de cada contrato, o que for necessário para preservação do mínimo existencial.
A quitação das dívidas constantes no plano consensual antecederão às do plano compulsório, salvo quando houver possibilidade de simultaneidade. 8.1) O plano compulsório observará o valor principal e correção monetária que preservem o mínimo existencial, nos termos do § 4º do 104B, incidindo os demais encargos de mora se preservado o mínimo existencial.
Desnecessária a apresentação de quesitos ou indicação de assistente técnico para acompanhamento dos trabalhos, uma vez que as partes serão intimadas do plano elaborado, com prazo para manifestação.
Intimem-se. -
26/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:29
Decisão de Saneamento e Organização
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27/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 16:32
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Cruz Pessoa (OAB 5364/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0712634-43.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Requerente: Francisca Niures Gastino de Souza - Requerido: Banco do Brasil - Sendo assim, não vislumbro probabilidade do direito de limitação dos descontos até o patamar de 60% do rendimento líquido ou de suspensão da exigibilidade das dívidas, o que não impede a sua reapreciação em eventual plano judicial compulsório, caso frustrada a tentativa ne negociação com os credores.
Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Considerando que em audiência as partes não conciliaram, concedo o prazo de 15(quinze) dias para que o autor se manifeste acerca do plano judicial compulsório, conforme artigo 104-B, § 3º da Lei 8.078/1990.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 25 de fevereiro de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
26/02/2025 10:12
Expedida/Certificada
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25/02/2025 17:59
Outras Decisões
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22/01/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:45
Infrutífera
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04/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2024 12:06
Expedida/Certificada
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29/10/2024 07:18
Ato ordinatório
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24/10/2024 21:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 12:30:00, 4ª Vara Cível.
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24/10/2024 20:47
Evoluída a classe de 7 para 15217
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24/10/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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23/10/2024 10:31
Expedida/Certificada
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17/10/2024 12:23
deferimento
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14/10/2024 20:54
Conclusos para decisão
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12/10/2024 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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13/09/2024 06:24
Expedida/Certificada
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10/09/2024 12:44
Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/08/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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16/08/2024 07:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/08/2024 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 12:35
Expedida/Certificada
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09/08/2024 09:17
Emenda à Inicial
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30/07/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 17:24
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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