TJAC - 0700412-06.2025.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:09
Ato ordinatório
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06/03/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Souza Benevides (OAB 356030SP) Processo 0700412-06.2025.8.01.0002 - Habilitação de Crédito - Requerente: Ocrim S/A Produtos Alimentícios - Requerido: A.S.
CAMELLI - Recebo a Inicial.
Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial, formulado por Ocrim S/A Produtos Alimentícios nos autos da Recuperação Judicial de A.S.
Cameli Ltda, requerendo a inclusão do crédito no montante de R$ 91.679,65 (noventa e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) .
Alega a requerente que o crédito está devidamente comprovado por Certidão de Dívida Judicial emitida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, sendo um título executivo judicial que goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade.
Relata que, apesar da apresentação tempestiva da documentação necessária, a inclusão do crédito foi indevidamente recusada na fase administrativa.
Nos termos do artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, a habilitação de crédito pode ser requerida diretamente ao juízo da recuperação judicial caso tenha sido indevidamente excluído ou omitido na relação apresentada pelo administrador judicial.
Além disso, o artigo 9º, inciso II, do mesmo diploma legal, dispõe que devem ser apresentados todos os documentos que comprovem a existência do crédito, sendo a Certidão de Dívida Judicial prova suficiente para tal fim.
Dessa forma, recebo o pedido de habilitação de crédito, determinando: A intimação do Administrador Judicial para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 8º da Lei nº 11.101/2005.
A intimação da rés para que, querendo, apresente citação no dentro prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul- (AC), 12 de fevereiro de 2025. -
27/02/2025 10:58
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 15:43
Outras Decisões
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10/02/2025 06:12
Conclusos para despacho
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10/02/2025 06:11
Ato ordinatório
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07/02/2025 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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