TJAC - 0706728-72.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 08:01
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Kássia Lima da Costa (OAB 6511/AC), Manyra Braz da Gama (OAB 3508/AC), JANAINA SANCHEZ MARSZALEK (OAB 5913/AC) Processo 0706728-72.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ana Lúcia Negreiros de Oliveira Dantas - Ré: Kamalla Saraiva Leao Mantovanelli - (...) Ex Positis, julgo procedente o pedido inicial para declarar reincido o contrato firmado entre as partes, conforme descrito nos autos, para determinar o despejo do imóvel locado, qual seja: Alameda Lisboa, nº 73, CEP nº 69.915-440, Bairro Jardim Europa, cidade de Rio Branco - Acre.
Por via de consequência, reconheço o pedido de cobrança dos aluguéis vencidos (que será apurado em fase de liquidação), corrigidos monetariamente com base no INPC, desde o vencimento de cada parcela, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do art. 397 do Código Civil combinado com o art. 62, inciso I, da Lei n.º 8.245/91.
Por fim, Julgo IMPROCEDENTES os pedidos feitos na reconvenção.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixando estes em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional na elaboração da peça de defesa, a natureza da causa e o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte ré até o momento, ficando o pagamento de tais verbas condicionado à comprovação.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferda para ambas as partes.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
27/02/2025 10:51
Expedida/Certificada
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26/02/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 06:32
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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09/10/2024 10:22
Expedida/Certificada
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08/10/2024 09:43
Outras Decisões
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26/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2024 08:43
Infrutífera
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02/08/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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01/07/2024 11:18
Expedição de Carta.
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01/07/2024 11:07
Expedida/Certificada
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01/07/2024 11:04
Ato ordinatório
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01/07/2024 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 08:30:00, 6ª Vara Cível.
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20/06/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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19/06/2024 11:39
Expedida/Certificada
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18/06/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 09:33
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2024 15:45
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
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12/06/2024 13:09
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 11:18
Expedida/Certificada
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05/06/2024 08:30
Mero expediente
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11/05/2024 18:21
Conclusos para decisão
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10/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 07:19
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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02/05/2024 11:57
Expedida/Certificada
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30/04/2024 14:38
Mero expediente
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29/04/2024 08:45
Conclusos para decisão
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29/04/2024 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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