TJAC - 0701490-66.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0701490-66.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTORA: B1Marlucy Gomes Marcolino dos SantosB0 - Isto posto, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença.
A autarquia executada é isenta do recolhimento das custas finais.
Intime-se a parte autora para levantamento dos alvarás.
Desde logo dispenso o trânsito em julgado e determino o imediato arquivamento.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 27 de agosto de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito Assinada eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/06. -
02/09/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
02/09/2025 08:43
Expedição de Alvará.
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28/08/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 11:42
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 11:40
Evoluída a classe de 7 para 156
-
23/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 13:23
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:21
Ato ordinatório
-
16/05/2025 13:20
Juntada de Ofício
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30/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
27/02/2025 08:41
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 08:59
Ato ordinatório
-
14/01/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2024 00:46
Intimação
ADV: Vanessa Oliveira de Souza (OAB 5301/AC), SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) Processo 0701490-66.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlucy Gomes Marcolino dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DECISÃO Recebo a petição inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de 30 dias (art. 335, caput, c/c art. 183, ambos do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do CPC).
Sobrevindo a resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive em contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 31 de outubro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
06/11/2024 09:41
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 13:31
Outras Decisões
-
31/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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