TJAC - 0700082-68.2023.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIKAELA ARAÚJO DA SILVA (OAB 5596/AC) - Processo 0700082-68.2023.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - EXEQUENTE: B1Lauro Florencio de QueirozB0 - Sendo assim, tratando-se de mero erro material, nos termos do art. 494, inciso I, do CPC/2015, aplicado em analogia, DECIDO e DETERMINO: a) RETIFICO o item "c.2" da Decisão de fls. 191/192 para fazer constar o seguinte: c.2) Em relação aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EXPEÇA-SE a competente ordem de pagamento em nome da advogada Mikaela Araújo da Silva CPF: *24.***.*28-10, OAB/AC nº 5.596, no valor de R$ 13.783,68 (treze mil e setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), referente aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. a.1) Mantenho inalterado o restante da decisão. b) Registro que o RPV em questão já fora corretamente expedido de forma unificada (íntegra dos honorários advocatícios), conforme fl. 197. c) Cumpra-se, com o regular prosseguimento do feito e remessa das RPVs.
Intime-se a exequente.
Capixaba-(AC), 23 de junho de 2025. -
30/06/2025 10:39
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:49
Outras Decisões
-
13/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MIKAELA ARAÚJO DA SILVA (OAB 5596/AC) - Processo 0700082-68.2023.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - EXEQUENTE: B1Lauro Florencio de QueirozB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Em atenção a Resolução CJF 458/2017, artigo 11, nesta data, promovo a intimação da parte exequente, por sua advogada, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do inteiro teor dos Ofícios Requisitórios - RPVs, de fls. 197/198, acostado aos autos, a fim de que o MM.
Juiz de Direito desta Comarca possa assinar/autorizar o prosseguimento da RPV junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. -
10/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:50
Ato ordinatório
-
10/06/2025 12:47
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 12:46
Ato ordinatório
-
10/06/2025 12:00
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 10:11
Por Expedição de RPV
-
16/04/2025 10:58
Evoluída a classe de 7 para 156
-
16/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Araújo da Silva (OAB 5596/AC) Processo 0700082-68.2023.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lauro Florencio de Queiroz - a) Evolua-se a Classe Processual para Cumprimento de Sentença. b) Considerando a ausência de impugnação do executado, devidamente intimado, conforme Certidões de fls. 189 e 190, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 183/184. c) CUMPRA-SE com a EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), com a consequente intimação e remessa ao ente estatal, em atenção à Resolução Administrativa nº 145/2010 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e art. 1º do Provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre. c.1) EXPEÇA-SE a competente ordem de pagamento em favor da parte exequente Lauro Florêncio de Queiroz, inscrito no CPF: *12.***.*51-00, no valor de R$ 24.128,46 (vinte e quatro mil, cento e vinte e oito reais e quarente e seis centavos), conforme indicado às fls. 183/184. c.2) Em relação aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EXPEÇA-SE a competente ordem de pagamento em nome da advogada Mikaela Araújo da Silva CPF: *24.***.*28-10, OAB/AC nº 5.596, no valor de R$ 10.340,76 (dez mil, trezentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), conforme indicado às fls. 183/184. d) Caso os valores devidos sejam depositados judicialmente, fica desde já autorizada a expedição do competente Alvará Judicial em favor dos beneficiados, constando a observação de encerramento da conta após o saque. e) DETERMINO a SUSPENSÃO DO FEITO até o completo adimplemento/satisfação da obrigação, com o pagamento da RPV, em aplicação analógica do art. 313, inciso V, alínea b do CPC/2015. f) Somente após, com todos os pagamentos efetuados, volte-me concluso para sentença de extinção pela satisfação da dívida.
Cumpra-se. -
14/04/2025 08:58
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:50
Por Expedição de RPV
-
10/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Araújo da Silva (OAB 5596/AC) Processo 0700082-68.2023.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lauro Florencio de Queiroz - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. -
24/02/2025 10:18
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 10:17
Ato ordinatório
-
24/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:14
Ato ordinatório
-
24/02/2025 10:03
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:54
Juntada de Acórdão
-
24/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
01/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/02/2024 11:01
Ato ordinatório
-
20/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:47
Juntada de Petição de Apelação
-
16/12/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:55
Ato ordinatório
-
08/10/2023 23:19
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
19/09/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 19:11
Expedida/Certificada
-
19/09/2023 19:08
Ato ordinatório
-
19/09/2023 18:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 09:30:00, Vara Única - Cível.
-
10/09/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:40
Processo Reativado
-
30/08/2023 10:49
Expedida/Certificada
-
30/08/2023 09:59
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 23:34
Outras Decisões
-
30/05/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2023 10:04
Expedida/Certificada
-
29/05/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 08:38
Mero expediente
-
26/04/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 10:56
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
-
03/04/2023 12:42
Expedida/Certificada
-
03/04/2023 12:41
Ato ordinatório
-
01/04/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 08:27
Expedida/Certificada
-
06/03/2023 15:08
Outras Decisões
-
01/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701026-17.2021.8.01.0013
Simone Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/09/2021 09:48
Processo nº 0700710-96.2024.8.01.0013
Antonio da Silva Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Roberto de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/06/2024 09:27
Processo nº 0700123-47.2024.8.01.0022
Dieila Barbosa da Silva
Banco Safra S.A
Advogado: Pedro Henrique Santos Veloso
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/02/2024 13:43
Processo nº 0801222-07.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Incasa - Industria Ceramica Acre LTDA.
Advogado: Waldir Goncalves Legal Azambuja
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/06/2016 12:54
Processo nº 0010971-33.2006.8.01.0001
Estado do Acre
Politecnica Comercio e Assist. Tecnica L...
Advogado: Paulo Silva Cesario Rosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/11/2013 10:43