TJAC - 0705647-75.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:52
Infrutífera
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23/08/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0705647-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - REQUERENTE: B1Giseli Valente dos Santos MonteiroB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 25/08/2025 às 10:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/uin-qxac-djt Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). - 
                                            
12/08/2025 09:33
Expedida/Certificada
 - 
                                            
08/08/2025 11:57
Expedida/Certificada
 - 
                                            
06/08/2025 13:30
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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01/08/2025 12:18
Expedida/Certificada
 - 
                                            
25/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/07/2025 12:59
Ato ordinatório
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24/07/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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24/07/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0705647-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - REQUERENTE: B1Giseli Valente dos Santos MonteiroB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n. º 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte autora (fls. 189) e, assim, excluo MARIA DA GLÓRIA do polo passivo da demanda.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial).
Após, intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
23/07/2025 11:58
Expedida/Certificada
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21/07/2025 08:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/07/2025 08:42
Mero expediente
 - 
                                            
26/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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25/06/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/06/2025 12:03
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC) - Processo 0705647-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - REQUERENTE: B1Giseli Valente dos Santos MonteiroB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Maria da Glória Araújo do NascimentoB0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento no art. 18, § 2º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte autora de intimação por edital da parte ré Maria da Glória Araújo do nascimento (fls. 184), pois, inadmissível ante a incompatibilidade do procedimento simplificado dos Juizados Especiais com o procedimento mais amplo do Código de Processo Civil que agasalha a intimação pretendida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de extinção do processo, manifestar seu interesse na exclusão da parte ré, em questão, do polo ativo da demanda e, por outra, o prosseguimento do feito apenas contra o réu Banco do Brasil S.A. (fls. 19 e 31) para as providências da espécie, decorrido o prazo assinado, conforme a hipótese, à conclusão imediatamente.
Cumpra-se. - 
                                            
16/06/2025 12:16
Expedida/Certificada
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13/06/2025 08:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/06/2025 08:02
Mero expediente
 - 
                                            
10/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/05/2025 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/05/2025 13:24
Infrutífera
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20/05/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0705647-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Giseli Valente dos Santos Monteiro - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 20/05/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/vrk-uyjv-yta Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). - 
                                            
10/04/2025 12:04
Expedida/Certificada
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10/04/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:12
Expedição de Carta precatória.
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04/04/2025 09:57
Ato ordinatório
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04/04/2025 09:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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03/04/2025 13:54
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:54
Mero expediente
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31/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0705647-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Giseli Valente dos Santos Monteiro - Certifico que, tendo em vista os resultados das pesquisas fls. 154-160, fiz os autos conclusos para apreciação.
O MM.
Juiz de Direito, em seguida, ordenou a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, ciência e manifestação a respeito.
O referido é verdade.
Dou fé. - 
                                            
17/03/2025 13:05
Expedida/Certificada
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14/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/03/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0705647-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Giseli Valente dos Santos Monteiro - Requerida: Maria da Glória Araújo do Nascimento, Banco do Brasil S/A. - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 145-146), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica), é dizer, além da penumbra quanto ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo, não enxergo elementos de convicção quanto à verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica (probabilidade do direito) e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
O dever de cooperação entre os sujeitos do processo (CPC, art. 6º), a meu discernir, exige primeiro lealdade processual e efetivo empenho de cada um e de todos e, nesse rumo, não quer significar a só substituição e transferência de providências sem justa causa.
A hipótese do § 1º, do art. 319, do CPC, é exemplo do dever de cooperação (CPC, art. 6º), porém, apenas no caso de não dispor a parte autora das informações necessárias, frise-se, após efetivo empenho quanto à sua obtenção e, assim, assentadas essas premissas e, no ponto, observado o quadro dos autos e, ainda, a presença de justa causa, defiro a pretensão da parte autora (fls. 145-146) e, por conseguinte, em prazo razoável, ordeno à CEPRE as diligências necessárias (por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD) para a obtenção do endereço residencial ou localização da parte ré Maria da Glória Araújo do Nascimento para sua citação e demais atos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
10/03/2025 14:16
Expedida/Certificada
 - 
                                            
27/02/2025 20:02
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/02/2025 14:25
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
25/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC) Processo 0705647-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Giseli Valente dos Santos Monteiro - DESPACHO: "VISTOS e mais Verifico que o prazo para a parte autora informar o endereço da ré Maria da Glória Araújo Nascimento transcorreu em 03/02/25, atente-se, sem que a autora juntasse aos autos o endereço, em questão e, mais, observo que às fls. 22 o ônus da prova já foi invertido a favor da autora e, assim, à vista da petição (fls. 142, protocolo em 05/02), intime-se a parte autora Giseli Valente dos Santos Monteiro para, dizer melhor o que pretende.
Cumpra-se." - 
                                            
21/02/2025 10:02
Expedida/Certificada
 - 
                                            
20/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/02/2025 08:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2025 08:23
Mero expediente
 - 
                                            
07/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2025 10:12
Evoluída a classe de 11875 para 436
 - 
                                            
07/02/2025 10:12
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
07/02/2025 10:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
07/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/01/2025 09:48
Infrutífera
 - 
                                            
27/01/2025 11:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/11/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/11/2024 21:43
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
08/11/2024 21:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/11/2024 21:35
Mero expediente
 - 
                                            
07/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/11/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/11/2024 12:07
Infrutífera
 - 
                                            
01/11/2024 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
 - 
                                            
01/11/2024 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/10/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/10/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
 - 
                                            
08/10/2024 12:04
Expedida/Certificada
 - 
                                            
08/10/2024 12:04
Expedida/Certificada
 - 
                                            
08/10/2024 10:40
Expedição de Carta.
 - 
                                            
08/10/2024 10:35
Expedição de Carta.
 - 
                                            
07/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/10/2024 12:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
 - 
                                            
07/10/2024 11:38
Evoluída a classe de 11875 para 436
 - 
                                            
07/10/2024 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
07/10/2024 11:38
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
07/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/10/2024 16:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/10/2024 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
03/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2024 10:49
Juntada de Mandado
 - 
                                            
30/09/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/09/2024 22:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/09/2024 08:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/09/2024 09:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/09/2024 09:37
Outras Decisões
 - 
                                            
18/09/2024 13:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/09/2024 12:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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