TJAC - 0700808-11.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
03/09/2025 09:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/09/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO (OAB 221386/AC) - Processo 0700808-11.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Pag Menos Distribuidora LtdaB0 - B1Vanderlei Nogueira CavalcanteB0 - RÉU: B1Cielo S.AB0 - CDá as partes por intimadas, através de seus patronos, para ciência da audiência de conciliação designada para o dia 25/09/2025, às 13:00 horas.
Link da videochamada: meet.google.com/jvm-pdfp-apw. -
01/09/2025 15:18
Expedida/Certificada
-
01/09/2025 13:01
Ato ordinatório
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01/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 13:00:00, Vara Única - Cível.
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20/08/2025 14:14
Juntada de Decisão
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19/08/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0700808-11.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Pag Menos Distribuidora LtdaB0 e outro - RÉU: B1Cielo S.AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 229/252, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
22/07/2025 07:31
Expedida/Certificada
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14/07/2025 07:57
Expedida/Certificada
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11/07/2025 16:21
Ato ordinatório
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11/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 09:42
Expedição de Carta.
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23/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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12/05/2025 09:23
Expedida/Certificada
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08/05/2025 22:28
Tutela Provisória
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29/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
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17/04/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 19:16
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700808-11.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pag Menos Distribuidora Ltda - Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio dos advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC): Comprovar, mediante documentação idônea (extratos bancários, relatórios de vendas com detalhamento das transações retidas, comprovantes de transações não liquidadas, etc.), quais valores específicos estão retidos pela ré, demonstrando de forma clara e objetiva a retenção alegada; Esclarecer, quanto ao pedido de inclusão do Sr.
VANDERLEI NOGUEIRA CAVALCANTE no polo ativo: a) Se pretende substituir a pessoa jurídica pela pessoa física do sócio, ou formar litisconsórcio ativo; b) Se existe contrato distinto firmado pelo Sr.
Vanderlei, como pessoa física, com a requerida, apresentando documentação comprobatória; c) Delimitar, precisamente, de acordo com item "a", quais pedidos se referem ao contrato da pessoa jurídica e quais se referem ao possível contrato da pessoa física; d) Comprovar, mediante documentação pertinente, os bloqueios de maquinetas e/ou retenções de valores relacionados especificamente ao contrato da pessoa física, se permanecer no polo ativo apenas a pessoa física; Especificar detalhadamente a composição do valor atribuído à causa (R$ 30.106,83), demonstrando: a) O valor total dos bloqueios/retenções realizados pela Cielo; b) Os valores pretendidos a título de danos morais, se for o caso; c) A soma total desses valores, separando, se for o caso, os valores relacionados ao contrato da pessoa jurídica e ao possível contrato da pessoa física, caso permaneça pessoa jurídica e física no polo ativo; e) Documentos comprobatórios que deem suporte aos valores indicados (extratos, relatórios de transações, etc.); Comprovar o recolhimento das custas judiciais com base no valor da causa, após sua eventual adequação.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberações. (Fila urgente).
Providências pela CEPRE.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se. -
24/03/2025 09:21
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 16:03
Emenda à Inicial
-
18/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:16
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700808-11.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pag Menos Distribuidora Ltda - 1.
Dê-se ciência à parte autora, por meio de seus respectivos patronos, do retorno dos autos da instância superior, bem como, com fundamento no art. 292 do CPC, determino que promova a correção do valor da causa, tomando por base o valor do proveito econômico almejado, representado pelo valor de um mês de transações financeiras, e proceda ao recolhimento regular da taxa judiciária, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 10 (dez) dias. 2.
Com o cumprimento das deliberações ou decurso do prazo, certifiquem-se e tornem os autos conclusos (na fila urgente).
Providências e cumprimento de estilo pelo GABINETE. Às providências.
Cumpra-se. -
20/02/2025 07:45
Expedida/Certificada
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11/02/2025 12:59
Expedida/Certificada
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10/12/2024 17:38
Expedida/Certificada
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10/12/2024 16:52
Determinada Requisição de Informações
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10/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:07
Processo Reativado
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10/12/2024 11:05
Juntada de Decisão
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24/09/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 09:44
Expedida/Certificada
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23/09/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/09/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:29
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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16/08/2024 10:54
Expedida/Certificada
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14/08/2024 13:21
Emenda à Inicial
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14/08/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 08:07
Conclusos para decisão
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11/08/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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