TJAC - 0004617-46.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC) - Processo 0004617-46.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Wesley da Silva MunizB0 - REQUERIDO: B1Jose Henrique Oliveira dos SantosB0 - Sentença fls. 82: Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Wesley da Silva Muniz e Jose Henrique Oliveira dos Santos, nos termos descritos as pág. 79-80, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
Cientifique-se a parte devedora acerca dos dados bancários (p. 81), para realização de pagamentos.
Ante a realização de acordo, determino o cancelamento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, bem como desbloqueio de eventuais valores constritos.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
21/08/2025 06:07
Expedida/Certificada
-
15/08/2025 12:35
Homologada a Transação
-
14/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC) - Processo 0004617-46.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Wesley da Silva MunizB0 - REQUERIDO: B1Jose Henrique Oliveira dos SantosB0 - Decisão fls. 71: Declaro, com fundamento no art. 42, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), em face da não observância e cumprimento do prazo recursal, conforme certidão de p. 70, a intempestividade do recurso interposto e, assim, denego seguimento a este e determino as providências da espécie, um vez que já certificado trânsito em julgado da sentença, à p. 60.
Cumpra-se a decisão de p. 63, a partir do item 3, uma vez que os anteriores foram cumpridos. -
17/07/2025 06:16
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 06:09
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC) - Processo 0004617-46.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - REQUERIDO: B1Jose Henrique Oliveira dos SantosB0 - Evolua-se a classe do feito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
09/07/2025 09:53
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:53
Outras Decisões
-
09/07/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:15
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 07:05
Evoluída a classe de 436 para 156
-
03/07/2025 11:36
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:36
Outras Decisões
-
03/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 07:44
Processo Reativado
-
10/06/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:15
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
23/05/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC) - Processo 0004617-46.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Wesley da Silva MunizB0 - REQUERIDO: B1Jose Henrique Oliveira dos SantosB0 - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (pp. 53-54).
P.R.I.A. -
22/05/2025 13:08
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:18
Infrutífera
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 06:58
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira (OAB 2650/AC) Processo 0004617-46.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Wesley da Silva Muniz - Requerido: Jose Henrique Oliveira dos Santos - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 25 de março de 2025, às 11:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/icy-uhwp-puv Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
19/02/2025 11:20
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
04/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:31
Mero expediente
-
03/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:43
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
03/02/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 12:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:07
Infrutífera
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28/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 07:22
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
06/12/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 09:12
Infrutífera
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26/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:44
Expedição de Carta.
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04/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
01/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:27
Infrutífera
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28/09/2024 13:47
Expedição de Carta.
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24/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 10:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
24/09/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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